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STF acata pedido do Governo de Goiás e suspende reajuste de passagens no Entorno

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça acatou, nesta segunda-feira (05/12), um pedido do Governo de Goiás e decidiu suspender o reajuste de tarifas do transporte interestadual semiurbano de passageiros da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride). O aumento havia sido oficializado pela Secretaria de Mobilidade do Distrito Federal (Semob), na última sexta-feira (02/12), com validade a partir de hoje.

Em alguns casos, o reajuste chega a 26%. Na decisão, Mendonça argumenta que “tamanha elevação tarifária, sem que tenha havido debate prévio nem demonstração dos critérios técnico-financeiros,” traz “risco de dano grave à população da Ride e entorno”. O ministro destacou, ainda, que o público em questão é “vulnerável a alterações abruptas no valor de bens e serviços de que dependem diariamente, como ocorre com o transporte coletivo de passageiros”.

O pedido foi protocolado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) na noite de domingo (04/12). Segundo a peça, a determinação do reajuste viola a autonomia federativa do Estado de Goiás, “por deixá-lo alheio à gestão de serviço público que lhe é de interesse”.

“Sem consultar o Governo de Goiás e as prefeituras do Entorno do Distrito Federal, a Secretaria de Mobilidade do DF (Semob) promoveu um reajuste de até 26% no preço das passagens de ônibus”, disse o governador Ronaldo Caiado em mensagem publicada nas redes sociais, momento em que informou que o Estado iria ingressar com ação no STF.

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Conforme informou Caiado, 175 mil passageiros que usam essas linhas diariamente seriam penalizados com tal reajuste. Entre os exemplos citados pela PGE para demonstrar o impacto financeiro, estão os das viagens para o Plano Piloto partindo de Luziânia (GO) e de Planaltina (GO), que passariam a custar, respectivamente, R$ 9,25 e R$ 9,80 – em detrimento dos valores atualmente cobrados para os mesmos trechos: R$ 7,40 e R$ 7,85.

Atribuição federal
Goiás também questiona no STF a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) por conceder a regulamentação do transporte interestadual daquela região ao Governo do Distrito Federal. A ação objetiva a declaração de nulidade de convênio, uma vez que as competências atribuídas por ele são exclusivas da União – sendo delegadas por lei à ANTT –, razão pela qual não poderiam ser transferidas ao DF por meio de simples ajuste interfederativo.

Segundo aponta a PGE, o convênio está em desconformidade a dispositivos legais, já que a norma distrital é inconstitucional por invadir competência federal ao reger serviço público cujo interesse extravasa os limites do DF. Também fere o arts. 21, IX, 43 e 48, VI, da Constituição Federal e a Lei Complementar nº 94/98, que criou a RIDE-DF. A legislação estabelece que a atuação na RIDE-DF deve ocorrer de forma coordenada e harmônica pelos entes federativos envolvidos (DF, GO e MG), inclusive no que diz respeito aos serviços públicos comuns – incluindo o transporte interestadual.

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A ação cível originária que trata do convênio está em andamento. Ao fim da decisão, o ministro intimou o Distrito Federal e a ANTT para o cumprimento da tutela de urgência sobre a suspensão do reajuste das tarifas. A Agência também deve, dentro de cinco dias, informar “se houve anuência dos demais municípios integrantes da Ride e Entorno quanto à configuração e formalização do convênio sob análise e, caso positivo, comprove por prova documental”.

Fonte: Secretaria de Comunicação – Governo de Goiás

Fonte: Governo GO

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