Nacional
SP: Governo é processado para reintegrar transporte gratuito aos idosos
Uma ação foi aberta contra o governador de São Paulo , João Doria (PSDB), pelo Sindicato Nacional dos Aposentados e a Confederação Nacional dos Trabalhadores e das Indústrias Metalúrgicas para retomar com o direito a gratuidade dos idosos de 60 até 64 anos nos transportes públicos da cidade . As informações foram apuradas pelo G1.
Esses idosos agora terão que fazer um novo cartão comum e colocar créditos para utilizarem os transportes. Antes eles tinham um cartão que era disponibilizado para a faixa etária que garantia a gratuidade nos serviços públicos de transporte , mas agora eles serão bloqueados. Os que não completarem 65 anos até o dia 1° de fevereiro de 2021, terão seus cartões bloqueados.
Para os idosos de 65 anos para cima, o direito a gratuidade ainda está garantido pela lei federal presente no Estatuto do Idoso . E para conseguir tal benefício, é preciso se cadastrar na SPTrans, provar que se encontra entre a idade permitida para conseguir o Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa e comprovar que reside na região metropolitana de São Paulo. As pessoas que completaram 65 anos até o dia 1° de fevereiro não precisarão renovar ou realizar a troca do cartão.
Mudança no benefício
O prefeito Bruno Covas e o governador João Doria (PSDB) resolveram ao final do ano passado, seguir com a alteração e retirada da gratuidade para as pessoas de 60 até 64 anos. A lei 15.912, que visa o direito do cidadão em andar nas linhas urbanas de ônibus de sua cidade gratuitamente a partir dos 60 anos, de 2013, foi revogado por Covas e a decisão publicada no Diário Oficial da cidade no dia 23 de dezembro.
Doria revogou um decreto de 2014, que ajudaria essa faixa etária a ter gratuidade em outros meios de transporte como trens da CPTM, metrôs e ônibus intermunicipais (EMTU) de São Paulo.
“Para acompanhar o Estatuto do Idoso, será mantida a gratuidade nas passagens dos ônibus municipais e intermunicipais (EMTU), Metrô e CPTM para as pessoas acima de 65 anos de idade. A mudança na gratuidade acompanha a revisão gradual das políticas voltadas a esta população, a exemplo da ampliação da aposentadoria compulsória no serviço público, que passou de 70 para 75 anos, a instituição no Estatuto do Idoso de uma categoria especial de idosos, acima de 80 anos, e a recente Reforma Previdenciária, que além de ampliar o tempo de contribuição fixou idade mínima de 65 anos para aposentadoria para homens e 62 anos para mulheres”, declara nota conjunta sobre a revogação da lei e decreto.
Para o Instituto Brasileiro de Defesa ao Consumidor (Idec), tal atitude é um ataque aos usuários que antes eram beneficiados pela lei e decreto e se tornou prejudicial pois desestimula o uso dos transportes públicos na cidade.
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