Política
Série #EuDenuncio
A publicação da série #EuDenuncio, desenvolvida nas redes sociais da Assembleia, retrata nesta terça-feira, 25, como identificar e denunciar os casos de importunação sexual. Considerada crime, a importunação pode ser praticada por qualquer pessoa, seja do mesmo gênero ou não.
O crime de importunação sexual, definido pela Lei n. 13.718/18, é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual. Antes da sanção da lei, a conduta era considerada apenas uma contravenção penal, punida com multa, e quando se tratava de estupro, era prisão em flagrante ou preventiva. Mas, desde 2018, quando a lei foi sancionada, o infrator pode ser punido com prisão de um a cinco anos.
Entre os locais mais comuns desse tipo de crime acontecer estão os meios de transporte público, shows e outros locais de grande circulação. São consideradas situações de importunação sexual: ações como beijos forçados e passar a mão no corpo da vítima sem permissão. Por frequentemente ocorrer em ambientes de aglomeração, as vítimas podem enfrentar dificuldades para identificar os agressores, mas é importante denunciar. Imagens de câmeras de segurança e o depoimento de testemunhas ajudam a solucionar o caso. As denúncias podem ser feitas pela Central de Atendimento à Mulher no telefone 180, ou pelo 190 da Polícia Militar. A vítima também pode registrar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima.
É muito importante conscientizar a população sobre esses casos e as formas de se proteger e denunciar. Por isso, nas redes sociais da Assembleia Legislativa, toda terça-feira tem novas publicações relacionadas a esses assuntos. Informar para combater o assédio e a importunação é uma campanha desenvolvida pela Alego. A série surgiu após iniciativa do deputado Thiago Albernaz (Solidariedade) que viu a necessidade de debater o assunto depois de receber números alarmantes relacionados ao tema, que foram apresentados pelo grupo Mais Mulheres, que faz pesquisas e ações sobre a temática.
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