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SEGURANÇA: Presidente sanciona a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis

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Texto estabelece diretrizes gerais, lista direitos e deveres, regras de acesso e preenche lacuna de uma referência nacional para as corporações

Direitos, deveres, critérios para acesso à carreira em concursos públicos, regras de promoção. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei nº 4.503, de 2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis. O texto foi publicado da Lei nº 14.735 no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 24 de novembro, estabelece diretrizes gerais para a corporação no país e garante sua integração com o Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

DIREITOS E GARANTIAS – Entre os direitos e garantias da categoria estão listados o documento de identidade funcional válido em todo o território nacional, o registro e porte de arma de fogo, o trânsito livre em recinto público, a prioridade nos serviços de transporte e de comunicação pública e garantias à policial civil gestante e lactante de indicação para escalas e rotinas de trabalho compatíveis com a sua condição.

PRINCÍPIOS – A lista de princípios institucionais inclui, por exemplo, a proteção da dignidade humana e dos direitos fundamentais, a resolução pacífica de conflitos, a participação e interação comunitária, a autonomia, imparcialidade e o uso diferenciado da força para preservação da vida.

DIRETRIZES – As diretrizes levam em conta, entre outros, o caráter técnico, científico e jurídico na análise criminal da investigação policial, o planejamento estratégico e sistêmico e a cooperação com a sociedade e com os órgãos do sistema de segurança pública.

ACESSO – A lei indica, ainda, que o quadro de servidores efetivos será composto por cargos de nível superior, em função da complexidade de suas atribuições, e determina que o ingresso seja mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observados uma série de requisitos, como a capacidade física e mental. As promoções serão pautadas com base nos critérios de antiguidade, de tempo de serviço na carreira e de merecimento.

ESSÊNCIA – Na essência, a lei trata de estrutura, organização, competências específicas e funcionamento de unidades. Aborda requisitos para acesso a cada cargo, com as devidas promoções e progressões, além das atribuições funcionais, com direitos, prerrogativas, garantias, deveres e proibições A lei também traz regras para concurso e uma lista de benefícios para integrantes da ativa e aposentados.

HISTÓRICO – A sanção preenche uma lacuna histórica decorrente da inexistência de uma lei nacional das polícias civis, além de permitir segurança jurídica aos profissionais de segurança pública civis dos estados federados. A lei nacional passa a servir como referencial de normais gerais para as leis orgânicas de estados e do Distrito Federal.

VETOS – Em conformidade com o posicionamento de ministérios conectados ao tema tratado no Projeto de Lei, o presidente decidiu vetar, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, alguns dispositivos que permitiam interferência na organização político-administrativa dos estados, com impacto negativo sobre o equilíbrio federativo e a segurança jurídica. Também vetou ações que restringiam a autonomia dos entes federativos e que previam contratação em unidades de saúde por mero processo seletivo sem aprovação prévia em concurso público.

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