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Saúde reorganiza atendimento nos ambulatórios e reforça prontos-socorros
A Secretaria de Saúde está reorganizando o fluxo de atendimentos nos ambulatórios da Atenção Secundária e reforçando a linha de frente no enfrentamento da pandemia. Com isso, está ocorrendo um remanejamento temporário de alguns profissionais que atuam nessas unidades para atuação no atendimento a pacientes com covid-19 e apoio nos pontos de vacinação contra a doença.
Também estão mantidos os exames de pré-natal de alto risco, ecografia gestacional e o funcionamento dos ambulatórios de ostomia, pé diabético, neurologia, infectologia (para HIV/Aids e infecção sexualmente transmissível)
As mudanças, porém, não irão impactar nas consultas com especialistas das seguintes áreas consideradas de maior potencial de criticidade: cardiologia, endocrinologia, reumatologia, nefrologia e oncologia.
A secretaria informou que também estão mantidos os exames de pré-natal de alto risco, ecografia gestacional e o funcionamento dos ambulatórios de ostomia, pé diabético, neurologia, infectologia (para HIV/Aids e infecção sexualmente transmissível). As regiões de saúde organizaram os serviços que serão mantidos.
A Circular 61/2021 prevê que essas mudanças ocorram no período de 25 de março a 5 de abril, ainda, o remanejamento parcial dos cirurgiões-dentistas que atuam na Atenção Secundária, para apoio, em saúde bucal, para atuar no atendimento aos pacientes que estão sob ventilação mecânica e auxiliar nos pontos de vacinação.
Cirurgias eletivas
As cirurgias eletivas que não são emergenciais continuam suspensas na rede pública, com exceção das cardiovasculares, oncológicas, transplantes e judicializadas. A circular orienta que as unidades reorganizem o fluxo para manter a realização desses procedimentos.
Médicos anestesistas serão realocados para atendimento aos pacientes com necessidade de intubação orotraqueal em outros setores além dos centros cirúrgicos.
Os residentes em programas de residência que atuam nas unidades públicas do DF deverão dar apoio no atendimento do paciente portador de covid-19 nos hospitais ou unidades básicas de saúde ou na regulação médica no Complexo Regulador. Essa carga horária deverá ser de 24 horas semanais, conforme previsto em Nota Técnica 1/2020/CNRM/CGRS/DDES/SESU/SESU do Ministério da Educação.
Durante esse período, estão suspensas as concessões de licenças-servidor.
*Com informações da Secretaria de Saúde
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