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Sancionada lei que obriga autoescolas a fornecer veículos adaptados para PCD

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 A iniciativa foi proposta pelo deputado Karlos Cabral (PSB)

O Governo de Goiás sancionou uma lei que obriga os Centros de Formação de Condutores (Autoescolas) a adaptarem um veículo para o aprendizado de pessoas com deficiência física (PCD). O prazo para se adequar às novas regras é de 90 dias.

Em caso de descumprimento, os Centros de Formação de Condutores ficarão sujeitos à advertência, multa de um salário mínimo vigente e até a suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento.

A iniciativa foi proposta pelo deputado Karlos Cabral (PSB). Na justificativa, o parlamentar destacou que as autoescolas poderão associar-se entre si para cumprir a lei desde que respeitem a proporção de um veículo apropriado para cada 20 veículos.

O deputado esclareceu ainda, que matéria com o mesmo teor foi apresentada na Bahia, pelo então deputado Léo Prates (UB), e que, com a possibilidade de associação das empresas de pequeno porte, o projeto não onera em demasia, mas amplia sua captação de novos clientes. “Irá resultar em ganhos financeiros no curto espaço de tempo”, argumentou Karlos Cabral.

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