Política
Sancionada lei complementar do Executivo que faz mudanças na GoiasPrev e no RPPS
Aprovada na Alego, foi sancionada pela Governadoria e está no Diário Oficial do Estado a Lei Complementar nº 175 (originalmente projeto de lei nº 10191/22), de autoria do próprio Governo, que promove alterações no regime previdenciário de Goiás.
A matéria modifica a Lei Complementar nº 66/2009, a qual institui a Goiás Previdência (GoiasPrev), e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 161/2020, responsável por estabelecer o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS). A GoiasPrev é gestora do RPPS e do Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM) no estado.
Por meio da medida, é colocada em prática uma série de novidades, entre elas, possibilitar à autarquia previdenciária estadual a concessão de empréstimos consignados aos segurados do RPPS. Nesse caso, deverão ser observadas as diretrizes específicas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
Outra alteração sugerida é o aumento de 1,1% para 1,5%, da taxa de administração incidente sobre o somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores e militares ativos vinculados ao RPPS-GO e ao SPSM-GO. A cobrança visa custeio de despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao seu funcionamento, inclusive à conservação do patrimônio.
Tendo em vista a contratação de plataforma digital para acesso aos dados do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc, que capta e trata dados dos registros civis do Brasil, o texto em questão, também, revoga o dispositivo da Lei Complementar nº 161/2020, que obriga pensionistas a comparecerem presencialmente em cartórios para buscarem segunda via de certidões para comprovar manutenção de estado civil e a condição de dependentes previdenciários.
Além disso, a matéria prevê mudança nas denominações do Conselho Estadual de Previdência e do Conselho Fiscal, os quais passam a se chamar Conselho Deliberativo da GoiasPrev (CDG) e Conselho Fiscal da GoiasPrev (CFG).
Fonte: Assembleia Legislativa de GO
Você precisa estar logado para postar um comentário Entrar