Search
Close this search box.
Search
Close this search box.

Política

Sancionada autorização de doação de imóveis em Aparecida de Goiânia para Polícia Civil

Publicado

em


Foi sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial a Lei Estadual nº 21.259 (originalmente projeto de lei nº 0027/22), oriunda do Poder Executivo, que autoriza a aquisição, por doação onerosa do município de Aparecida de Goiânia, de dois imóveis urbanos destinados a atividades da Polícia Civil do Estado de Goiás (PC-GO).

O projeto esclarece que os imóveis serão destinados à construção, respectivamente, das sedes do Grupo de Investigação de Homicídios (GIH) e do Complexo de Delegacias Especializadas de Aparecida de Goiânia. A matéria também frisa que o donatário deverá concluir as obras e iniciar o funcionamento das sedes em até três anos, com recursos próprios, inclusive, as despesas cartorárias. O texto também fixa que a doação será realizada com cláusula de reversão dos imóveis e das benfeitorias, em favor do doador, caso esses encargos sejam descumpridos.

A Procuradoria, em sua justifica, apontou que a ausência de avaliação dos bens a serem recebidos em doação não constitui obstáculo à respectiva lei de autorização, porquanto tal avaliação pode ser realizada antecipadamente à lavratura da escritura pública de doação. Também exarou que não se aplicam as exigências dos artigos 15 e 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal para a aquisição de bens pelo Estado de Goiás mediante doação onerosa com a fixação de prazo cujo início ultrapasse o exercício financeiro corrente.

Publicidade
Clique para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Entrar

Deixe um Comentário

CIDADES

PLANTÃO POLICIAL

POLÍTICA

ECONOMIA

MAIS LIDAS DA SEMANA