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Sancionada alteração em lei para possibilitar envio de medicamentos ao Rio Grande do Sul

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A Lei Estadual nº 22.814, que prevê alterações no protocolo de intenções do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central (BrC), foi sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial. A proposta, tramitada na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) como projeto de lei nº 13995/24, foi de autoria do próprio Poder Executivo.

O Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central (BrC) foi criado para promover o desenvolvimento econômico e social dos estados de Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Tocantins e do Distrito Federal, com o objetivo de torná-los mais competitivos.

Anteriormente, o Protocolo de Intenções do Consórcio Brasil Central limitava sua área de atuação à extensão territorial dos entes federativos associados. A nova lei modifica a cláusula sexta, conforme a Resolução nº 2, de 28 de maio de 2024, estendendo a área de atuação do BrC para outras unidades da Federação, permitindo o fornecimento de auxílio humanitário em situações de grave calamidade pública.

A alteração foi motivada pelas enchentes recentes no Rio Grande do Sul, que causaram interrupção de serviços essenciais e falta de produtos de primeira necessidade. A nova lei visa oferecer auxílio aos gaúchos, fornecendo medicamentos essenciais por meio do BrC.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) atestou a viabilidade jurídica da medida, afirmando que a ajuda se ajusta ao modelo de federalismo cooperativo. “O auxílio-federativo é capaz, de forma reflexa, de fomentar a concretização de direitos fundamentais dos cidadãos da unidade federada beneficiária do auxílio, a exemplo do direito à saúde”, declarou a PGE.

A PGE também esclareceu que a alteração não infringe as proibições eleitorais, pois “não se vislumbra o enquadramento da situação em análise em nenhuma das vedações aplicáveis aos estados, considerada a existência, no presente ano, de pleito municipal”.

Quanto aos aspectos financeiros e orçamentários, a PGE comunicou que a medida não cria despesas imediatas, apenas viabiliza auxílios humanitários e não estabelece compromisso ao Estado de Goiás para contribuições habituais. A medida permite o rateio entre os entes federados que desejarem contribuir, via consórcio, para o envio dos medicamentos.

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