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Saiba quais são os seus direitos na hora de trocar os presentes de Natal
Não gostou do presente que ganhou de Natal? A roupa não serviu, a cor não agradou ou o brinquedo não era apropriado para a idade da criança? Essas e outras questões são comuns após as confraternizações de final de ano. Pensando nisso, o Procon Goiás orienta os consumidores a como efetuar as trocas.
Primeiramente, de acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor só tem a obrigatoriedade de fazer a troca quando o produto apresenta defeito/vício.
“Por esse motivo, é importante verificar a política de troca do estabelecimento, solicitar comprovante e se informar sobre prazo estipulado para a troca e outros.”, é o que alerta o Superintendente do Procon Goiás, Allen Viana. No caso da compra de um equipamento eletrônico, recomenda-se que o consumidor teste o produto antes de sair da loja.
Saiba quais são os seus direitos e como agir diante das situações mais comuns nesse período. Confira abaixo:
Produtos com vício de qualidade aparente
Segundo o artigo 26 do CDC, em casos de produtos que apresentem vício de qualidade aparente (estragados, avariados, impróprios aos fins que se destinam), o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, produtos de higiene, dentre outros) e 90 dias para os produtos duráveis (móveis, eletrodomésticos, automóveis, etc), contados a partir da data da entrega efetiva do produto ao consumidor.
Passado o prazo de 30 dias, se o problema não for solucionado, o consumidor poderá escolher entre uma das três opções: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou o abatimento proporcional no preço.
Produtos com vício de qualidade oculto
Quando falamos dos vícios ocultos, estamos falando dos problemas e defeitos que não aparecem de forma imediata e podem aparecer dias ou meses após a
Segundo o artigo 18 do CDC, no caso de o produto apresentar defeito, o consumidor pode reclamar tanto ao fabricante quanto à loja onde comprou a mercadoria, o que for mais conveniente ao consumidor, tendo em vista a responsabilidade solidária entre eles.
Compras feitas à distância
No caso das compras à distância, como as compras on-line -artigo 49 do CDC – o consumidor pode desistir da aquisição durante o prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço. Isso se dá porque entende-se que o consumidor não tem como atestar a qualidade do produto.
Vale lembrar que os contratos pactuados pela internet estão sujeitos à aplicação tanto do CDC, como também do Código Civil e do próprio Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Esta última, em vigor desde 2014, estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e surgiu justamente para reforçar a aplicação do CDC nas relações on-line.
Produtos Importados
Os produtos importados adquiridos em lojas ou sites no Brasil, em estabelecimentos devidamente legalizados, seguem as mesmas regras dos nacionais. É obrigatório conter todas as informações (etiquetas, rótulo e manuais) apresentadas em Língua Portuguesa.
Valor do produto
O Procon Goiás orienta: caso a mercadoria pela qual o consumidor quer substituir o produto que comprou seja maior, ele deve pagar a diferença ao lojista. Caso contrário, ele recebe um vale-crédito e pode adquirir outro produto, descontando-se a diferença no momento da compra. O fornecedor não tem obrigação de devolver o dinheiro equivalente à diferença para o cliente.
Reclamações e Denúncias
O consumidor pode registrar suas reclamações e denúncias através dos seguintes canais de atendimento:
Disque-Denúncia: 151 (para os moradores de Goiânia) ou (62) 3201-7124 (para os moradores do interior de Goiás)
Portal Procon Web – proconweb.ssp.go.gov.br
O atendimento presencial está sendo realizado mediante agendamento pelo Procon Web.
Fonte: Procon-GO
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