Cidades
Rio Meia Ponte entra em Nível Crítico 2
Com 65 dias sem chuva, os níveis de criticidade hídrica, estabelecidos pela média móvel das vazões observadas no Ponto de Controle nos últimos sete dias, indicam que nesta quarta-feira (18/08) a Bacia do Rio Meia Ponte deixou o Nível Crítico I e passou para o II. A vazão atual, de 3.987 litros/s, é resultado da estiagem prolongada, que já chega a 65 dias sem precipitações na região.
De acordo com a Deliberação nº 017/2021 de 20 de abril de 2021, do Comitê de Bacia do Rio Meia Ponte, e que define as diretrizes para o enfrentamento da crise hídrica a montante de Goiânia, a mudança de nível ocorreu porque vazão de escoamento é menor ou igual a 4.000 L/s. O alerta é da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
Entenda os níveis de classificação:
- Nível de Atenção – vazão de escoamento menor ou igual a 12.000 L/s;
- Nível de Alerta – vazão de escoamento menor ou igual a 9.000 L/s;
- Nível Crítico 1 – vazão de escoamento menor ou igual a 5.500 L/s;
- Nível Crítico 2 – vazão de escoamento menor ou igual a 4.000 L/s;
- Nível Crítico 3 – vazão de escoamento menor ou igual a 3.000 L/s
- Nível Crítico 4 – vazão de escoamento menor ou igual a 2.000 L/s.
Na ocorrência do nível de criticidade 2, serão adotadas as seguintes providências, conforme estabelecido na Deliberação.
Nível Crítico 2 – vazão de escoamento menor ou igual a 4.000 L/s:
- Reduzir em 25% as vazões de captação dos usuários de águas subterrâneas, bem como dos usuários de águas superficiais que captam diretamente nos cursos d´água a montante do ponto de controle, outorgados ou dispensados de outorga (detentores de declaração de uso insignificante), para todas as finalidades de usos, exceto para abastecimento público e dessedentação animal;
- Manter a vazão de captação de 2.000 L/s para o abastecimento público da Região Metropolitana de Goiânia (RMG), com a vazão a jusante do ponto de controle podendo chegar até o mínimo de 1.000 L/s;
- Ampliar a articulação para campanha sobre uso racional da água e continuar a divulgação da situação da Bacia à sociedade e usuários de água (meios de comunicação e mídias sociais);
- Dar continuidade às reuniões com os usuários de água da Bacia, de forma articulada com as prefeituras, associações de produtores rurais e outras entidades de interesse que atuam na bacia hidrográfica;
- Dar continuidade às campanhas de fiscalização e orientação aos usuários de água;
- A Saneamento de Goiás S/A (Saneago) deve apresentar Plano de Racionamento de uso da água aos órgãos reguladores (AGR e ARG), conforme Resoluções nº 110/2017 AGR e 001/2019 ARG, em razão da possibilidade de redução dos volumes captados para abastecimento público da Região Metropolitana de Goiânia (RMG), e sua implementação de acordo com a necessidade operacional do sistema.
Conforme estabelecido, a redução das vazões de captação previstas não se aplica a captações em barramentos com regularização desde que garantam a vazão remanescente legal, conforme previsto no Art. 21 da resolução número 22/2019 do CERHi, que estabelece a Q95 como vazão mínima remanescente para barramentos de regularização de vazão.
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