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RENEGOCIAÇÃO: Fazenda publica portaria que regulamenta o Programa Desenrola

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O regramento qualifica a MP 1.176/2023, assinada no início de junho pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e abre o ciclo de renegociação das dívidas

O Ministério da Fazenda publicou, nesta quarta-feira (28/6), a Portaria Normativa 634/2023 que estabelece todos os requisitos, condições e procedimentos para adesão ao Desenrola Brasil, o programa emergencial de renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes. O regramento qualifica a MP 1.176/2023, assinada no início de junho pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e abre o ciclo das renegociações.

Na Faixa 1 do Desenrola, serão consideradas as dívidas de famílias com renda de até dois salários mínimos (R$ 2.640), no valor de até R$ 5 mil — e que tenham sido contraídas pelos devedores até o fim de 2022. Na Faixa 2, estão enquadrados os devedores com renda mensal igual (ou inferior) a R$ 20 mil, apurada pelos agentes financeiros.

Além disso, qualquer credor que deseje participar do Desenrola deverá abonar dívidas que estejam em aberto no valor de até R$ 100. De acordo com cálculos da Fazenda, cerca de 1,5 milhão de brasileiros se encontram nessa situação e poderão voltar a ter o nome limpo caso as instituições entrem no programa.

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