Goiás
Receita Estadual faz mapeamento de riscos referente ao processo de Controle e Fiscalização
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![Durante o processo de gestão de riscos são seguidas etapas como a elaboração de escopo, contexto, identificação, análise e avaliação dos riscos. (Foto: Economia-GO)](https://www.goias.gov.br/images/2020/REC_EST-_1A.jpg)
Em reunião, na Secretaria de Estado da Economia, nesta sexta-feira (19/02), o Superintendente de Controle e Fiscalização, Marcelo Mesquita, o Assessor de Controle Interno da Economia, Reneilton Brito de Abreu, o Gerente de Combustíveis, Fernando Ganzer, o Delegado Fiscal de Goiânia, Gerson Segundo, a Secretária Executiva do Comitê Setorial de Compliance da Economia, Aline Morais e o Delegado Regional de Fiscalização de Anápolis, Ricardo Batista Dutra foram discutidos os objetivos dos processos na execução das ações fiscais e identificados alguns eventos que possam impedir no atingimento daqueles.
O assessor de Controle Interno, Reneilton Brito de Abreu, explica que durante o processo de gestão de riscos são seguidas etapas como a elaboração de escopo, contexto, identificação, análise e avaliação dos riscos, e só depois, é proposto um plano de ação que visa reduzir as chances de ocorrência desses riscos. “São ações que trazem uma série de benefícios para a administração pública, como a criação de sistemas e a otimização de processos, por exemplo, tornando-os mais efetivos”, completou.
Atualmente houve a expansão da Gestão de Riscos para as atividades finalísticas desta pasta. “Destacando que nas áreas de folha de pagamento, gestão e fiscalização e contratos, gerência de licitações e no processo do Termo de Acordo de Regime Especial (TARE) a Gestão de Riscos já foi implementada”, afirma Reneilton Brito.
Programa de Compliance Público
É o conjunto de procedimentos e estruturas destinados a assegurar a conformidade dos atos de gestão com padrões morais e legais, bem como garantir o alcance dos resultados das políticas públicas e a satisfação dos cidadãos, fomentando a ética, a transparência, a responsabilização e a gestão de riscos, art. 2º, I, do Decreto nº 9.406 de 18 de Fevereiro de 2019.
O programa é dividido em quatro eixos:
I. Estruturação das regras e dos instrumentos referentes aos padrões de ética e de conduta;
II. fomento à transparência;
III. responsabilização; e
IV. gestão de riscos.
Fonte: Economia- GO
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