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Radares da TO-226 e da BR-153 serão verificados pela Agência Estadual de Metrologia nesta quinta-feira

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Radares da TO-226 e da BR-153 serão verificados pela Agência Estadual de Metrologia nesta quinta-feira

10/02/2021 – Cejane Borges/Governo do Tocantins

Os radares de trânsito são aparelhos que monitoram o tráfego de veículos e identificam quando um deles circula acima do limite estabelecido para a via em questão. Para o funcionamento, os radares devem ter seu modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), atendendo à legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos na resolução do Conselho Nacional de Transito (Contran). A ação ocorrerá nesta quinta-feira, 11, com a verificação dos equipamentos medidores de velocidades. Durante o processo de verificação, o trânsito será isolado e contará com o apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Visando verificar a exatidão das medições efetuadas pelos instrumentos medidores de velocidade (radares), o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO), órgão delegado do Inmetro, irá realizar a Verificação Anual Periódica Pós-Reparo de três radares fixos na rodovia BR-153, próximo aos municípios de Darcinópolis, Wanderlândia e Araguaína.

Em atendimento ao Regulamento Técnico Metrológico, aprovado pela Portaria Inmetro n° 544/2014, é obrigatória a verificação de radares de velocidade uma vez por ano ou todas as vezes que o equipamento passar por algum tipo de reparo.

De acordo com o presidente da AEM, Rérison Antonio Castro Leite, a ação de verificação de radar é fundamental. “As barreiras eletrônicas são consideradas como itens de segurança nas rodovias, alertando aos usuários sobre os limites de velocidade nas vias, anteriormente testados e comprovados”, destaca o presidente.

Processo de Verificação

Para fazer a vistoria dos radares, um veículo oficial da AEM passa pelo medidor de velocidade, em média cinco vezes, com um aparelho que é calibrado pelo Inmetro e que, ao passar pela barreira eletrônica, compara a velocidade fornecida pelo radar com a do veículo. De acordo com os dados encontrados na vistoria, com base nessa equiparação, o radar pode ser aprovado ou reprovado.

Quando ocorre a reprovação dos medidores de velocidade, eles não podem ser utilizados até que a empresa responsável realize as adequações necessárias.

Os radares de trânsito são aparelhos que monitoram o tráfego de veículos e identificam quando um deles circula acima do limite estabelecido para a via em questão. Para o funcionamento, devem ter seu modelo aprovado pelo Inmetro, atendendo à legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos na resolução do Contran.

Edição: Lenna Borges

Revisão Textual: Marynne Juliate

Fonte: Governo TO

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