Search
Close this search box.
Search
Close this search box.

Política

Propaganda eleitoral começa na próxima sexta-feira

Publicado

em

Agência Brasil

Este pleito promete ser o primeiro no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), capazes de produzir imagens e sons sintéticos que se assemelham muito ao real

A partir da próxima sexta-feira (16), as propagandas eleitorais estarão oficialmente liberadas para as eleições municipais de outubro. Este pleito promete ser o primeiro no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), capazes de produzir imagens e sons sintéticos que se assemelham muito ao real. As propagandas poderão ser veiculadas até o dia 30 de setembro.

Sem uma legislação específica sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou a iniciativa de aprovar regras para regulamentar o uso dessa tecnologia nas propagandas eleitorais. Conforme as novas normas, qualquer “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve conter um alerta claro sobre sua utilização, independente do formato da propaganda.

Por exemplo, em peças de rádio, se forem utilizados sons criados por IA, um aviso deve ser dado ao ouvinte antes do início da propaganda. Em imagens estáticas, será necessário incluir uma marca d’água, enquanto materiais audiovisuais precisarão de um alerta prévio e da marca d’água visível. Em materiais impressos, o aviso deve estar presente em cada página onde houver imagens geradas por IA.

Caso essas normas sejam descumpridas, a propaganda pode ser retirada de circulação, seja por ordem judicial ou por iniciativa dos provedores de serviços de comunicação, conforme prevê a resolução eleitoral.

Além disso, a resolução proíbe explicitamente o uso de “deep fakes” – conteúdos sintéticos em áudio, vídeo ou ambos, gerados ou manipulados digitalmente, que possam criar, substituir ou alterar a imagem ou voz de uma pessoa viva, falecida ou fictícia para favorecer ou prejudicar uma candidatura. O descumprimento dessa regra pode resultar na cassação do registro de candidatura ou mandato, além de abrir espaço para uma investigação por crime eleitoral. Quem divulgar informações falsas sobre partidos ou candidatos, ciente de sua falsidade e com potencial de influenciar o eleitorado, pode enfrentar pena de dois meses a um ano de detenção.

No que diz respeito à desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, podendo determinar a remoção de materiais de ofício, sem necessidade de provocação, com prazos que podem ser inferiores a 24 horas em casos graves. Essas ordens podem ser direcionadas às plataformas de redes sociais, que são obrigadas a cumpri-las e informar à Justiça Eleitoral sobre o acesso aos seus sistemas.

As regras gerais que se aplicam às propagandas feitas com IA seguem as mesmas que valem para outros tipos de materiais, incluindo a obrigatoriedade de utilizar a legenda partidária e produzir o conteúdo em português.

Além disso, é proibido que qualquer propaganda eleitoral crie artificialmente estados mentais, emocionais ou passionais no público. O anonimato também é vedado. Regras já estabelecidas continuam em vigor, como a proibição de divulgar desinformação, preconceitos de qualquer tipo, ou conteúdos ofensivos que constituam calúnia, difamação ou injúria.

Quanto à propaganda nas ruas, é proibido perturbar o sossego público com barulho excessivo, incluindo fogos de artifício. Outdoors, telemarketing e showmícios permanecem proibidos, assim como o uso de qualquer artefato que se assemelhe a uma urna eletrônica para fins de propaganda.

Eventos de campanha como caminhadas, passeatas e carreatas estão permitidos entre 8h e 22h, até a véspera da eleição. Esses eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, e não exigem autorização da polícia, embora as autoridades de segurança pública devam ser notificadas com 24 horas de antecedência.

As normas também estabelecem limites de potência para equipamentos sonoros usados em eventos: 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios, e potências maiores apenas para trios elétricos em comícios. Esses equipamentos só podem ser utilizados no contexto de um evento eleitoral.

Outra proibição vigente é a confecção ou distribuição de brindes com propaganda de candidatos, como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas, diretamente ao eleitor.

Todos os detalhes sobre as regras de propaganda eleitoral podem ser consultados na resolução disponível no portal do TSE.

Publicidade
Clique para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Entrar

Deixe um Comentário

CIDADES

PLANTÃO POLICIAL

POLÍTICA

ECONOMIA

MAIS LIDAS DA SEMANA