Política
Projeto propõe alteração no Código Tributário visando o ITCD
![](https://gazetadoestado.com.br/wp-content/uploads/2022/07/7e2fd87405f6bf404c2621a74ce28346.jpeg)
Tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), o projeto de lei 10275/22, de autoria do deputado Talles Barreto (UB), que pretende alterar pontualmente a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado para facilitar o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). A matéria foi recebida pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e distribuída ao relator deputado Rubens Marques (UB).
O propositor traz, em sua justificativa, o entendimento de que o projeto tem por objetivo “possibilitar ao contribuinte o cumprimento de suas obrigações tributárias, através do benefício do parcelamento, pois é de saber comum que em situações de transmissão por causa mortis ou por doação, nem sempre o herdeiro ou donatário possui o montante referente ao valor do imposto em espécie, e muitas vezes deixa de formalizar a transmissão por impossibilidade financeira”, observa o deputado.
Para tanto, esse projeto propõe que seja facilitado o pagamento do imposto de herança e doação, contemplando ambos os casos com o parcelamento em 48 meses, de forma exclusiva para os produtores rurais. Ele reitera que, atualmente, a legislativação, em seu inciso II contempla apenas o imposto que incide sobre a transmissão causa mortis, sendo omisso quanto a doação, o que se mostra injusto, afinal, o imposto incide sobre esses dois fatos.
No que tange aos produtores rurais, Barreto explica que “o pagamento do crédito tributário do ITCD causa mortis e/ou doação também pode ser dividido em duas parcelas anuais, sendo uma em cada semestre pelo período de 4 anos, proveniente da venda de safra, compreendida em dois períodos do ano, obedecido o valor mínimo de cada parcela, conforme dispuser o regulamento”, pondera.
“Essa é uma forma de atender a situação dos produtores rurais, visto que esses, via de regra, possuem duas receitas durante o ano, provenientes da venda de safra. Assim, conceder essa possibilidade de parcelamento, com vistas às necessidades dos produtores rurais, é também uma forma de incentivar a regularização de propriedades, haja vista que essa atividade está entre aquelas que movimentam a economia goiana e impulsionam o desenvolvimento do nosso estado”, declara o deputado no bojo da matéria.
Barreto assegura que a alteração corrobora para minimizar a situação de irregularidades ou da não formalização de transmissão de propriedades, já que possibilita o pagamento do imposto de forma parcelada, beneficiando o contribuinte e incentivando a regularização de sua propriedade, bem como assegurando a arrecadação tributária do Estado. “Feitas as alterações nos dispositivos da Lei nº 11.651, os familiares terão condições facilitadas para formalizar a transmissão dos bens, podendo, assim, receber sua herança ou doação, aumentando inclusive a arrecadação do Estado”, conclui o parlamentar.
Fonte: Assembleia Legislativa de GO
-
Edição Digital3 dias atrás
Edição 5779
-
Edição Digital5 dias atrás
Edição 5776
-
Edição Digital5 dias atrás
Edição 5777
-
Edição Digital4 dias atrás
Edição 5778
-
Polícia4 dias atrás
Caso Dayara: perícia confirma que corpo encontrado é de vítima de feminicídio
-
Nacional3 dias atrás
Comissão do governo vai definir regras para transporte aéreo de pets
-
Edição Digital15 horas atrás
Edição 5781
-
Edição Digital7 dias atrás
Edição 5775
Você precisa estar logado para postar um comentário Entrar