Política
Projeto de Virmondes Cruvinel que incentiva o uso de biomassa para geração de energia aguarda aval definitivo
O projeto de lei que trata de medidas para o meio ambiente e dispõe sobre medidas para incentivo ao uso de biomassa para geração de energia renovável foi proposto pelo deputado Virmondes Cruvinel Filho (UB). A proposta deve ser votada em definitivo no decorrer deste mês de agosto. A propositura n° 3918/19, visa instituir as diretrizes para a Política Estadual de Incentivo ao Uso de Biomassa para a Geração e Cogeração de Energia Renovável.
Na justificativa da matéria, o parlamentar acentua que o apoio ao uso de biomassa funcionará como um excelente meio de diversificação da matriz energética em Goiás, o qual necessita cada dia de mais carga para impulsionar seu crescimento e desenvolvimento. Neste sentido, a propositura busca fomentar a produção de energia renovável, por considerar seu relevante potencial de geração e suas vantagens, como a pouca poluição emitida, e a não emissão de dióxido de carbono, de acordo com o ciclo natural de carbono neutro.
Virmondes destaca, também, como motivos para sua iniciativa, o fato de estar tratando de uma fonte de energia altamente viável, com eficiente resposta às variações de procura elevada, e baixo custo. “Afinal, a biomassa sólida é extremamente barata, as suas cinzas são menos agressivas para o ambiente, além de provocarem uma menor corrosão dos equipamentos como caldeiras e fornos”, exemplifica.
O deputado destaca que as parcerias elencadas, bem como os incentivos estatais descritos no projeto de lei, beneficiarão a todo povo goiano por meio da ampliação da matriz energética do estado, de maneira renovável e sustentável. “Além de reafirmar o compromisso de Goiás para com o incentivo à produção de energias ecologicamente corretas, com vistas a uma sociedade sustentável e com consciência ecológica”, pontua.
Depois de obter o segundo aval dos parlamentares, a matéria será convertida em autógrafo de lei para estar apta à sanção do governador Ronaldo Caiado (UB).
Fonte: Assembleia Legislativa de GO
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