Política

Projeto de alteração na Lei de organização administrativa do Estado é aprovado em 1ª fase

Publicado

em

Tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) o projeto  nº 10978/22, enviado pelo governador Ronaldo Caiado (UB). O texto busca alterar a Lei nº 20.491/19, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo, e a Lei nº 21.527/22, que dispõe as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária referente ao exercício de 2023. De acordo com a proposta, o objetivo é “tornar a ocupação de cargos em comissão mais atrativa aos servidores efetivos, com a valorização dos quadros integrantes da administração pública, e promover a correção de distorções e defasagens do atual sistema remuneratório”.  

Para tanto, as alterações permitem que os servidores efetivos do Poder Executivo estadual recebam as remunerações integrais quando estiverem desempenhando funções comissionadas. A matéria foi aprovada em primeira fase de discussão e votação em sessão extraordinária híbrida realizada nesta terça-feira, 27.

Atualmente, o teto constitucional de remuneração, fixado no artigo 37 da Constituição Federal, faz com que o servidor efetivo muitas vezes não obtenha qualquer vantagem financeira ao ser investido em função comissionada de Direção, Chefia ou Assessoramento (DAS). Se aprovado o projeto do Governo, caso o somatório da função comissionada e da remuneração ou do subsídio do cargo efetivo ultrapasse o limite do teto, a parcela excedente correspondente ao exercício da função comissionada terá natureza indenizatória. 

Segundo consta no projeto, com a mudança as funções comissionadas passam a ser atraentes para a manutenção e atração de pessoal qualificado para o serviço público, tendo em vista a complexidade das atribuições, e também estimular os servidores efetivos a ocuparem posições de gestão e governança. 

O texto, também, afeta situações de servidores que não integram os quadros efetivos da Administração Pública, estabelecendo o pagamento de verba indenizatória, com os seguintes porcentuais máximos:

Cinquenta por cento do valor atribuído aos cargos em comissão com o símbolo DAS-2, para os ocupantes dos cargos de vice-governador, secretários de Estado, secretários-chefes, chefe de gabinete particular do governador, chefe de gabinete do governador, chefe de gabinete de representação de Goiás no Distrito Federal, diretor-geral da Polícia Civil, comandantes-gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros diretor-geral da Administração Penitenciária, coordenador de Políticas Sociais do Gabinete de Políticas Sociais, presidentes e conselheiro presidente das entidades da administração pública indireta e reitor da Universidade Estadual de Goiás (UEG).

Quarenta por cento do valor atribuído aos cargos em comissão com o símbolo DAS-2, para os ocupantes dos cargos de subsecretários, secretários-adjuntos, subcontroladores da Controladoria-Geral do Estado, delegado-geral adjunto da Polícia Civil, subcomandantes-gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, diretor-geral adjunto da Administração Penitenciária, diretores-executivos, vice-presidentes das entidades da administração pública indireta e pró-reitores da UEG. 

A verba indenizatória, em todos os casos, não será incorporada à remuneração do servidor, cobrirá gastos de terceiros, e não será paga em casos de afastamento. 

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

Você precisa estar logado para postar um comentário Entrar

Deixe um Comentário

Cancelar resposta

MAIS LIDAS DA SEMANA

Sair da versão mobile