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Política

Prevenção de acidentes

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De acordo com levantamento da Organização Internacional do Trabalho (OIT), as más condições para a execução de serviços matam um trabalhador a cada 11 segundos no mundo. Segundo dados de 2021 divulgados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o número de casos de acidentes de trabalho no Brasil passa de 700 mil por ano, com cerca de 2.500 vítimas fatais. Por conta disso, o País fica no quarto lugar do ranking da Organização Internacional do Trabalho (OIT) das nações com maior incidência deste tipo de acidente. A situação piora em condições de trabalho escravo. Segundo dados de 2021 do Ministério do Trabalho, somente no ano passado foram resgatadas 1.937 pessoas em situação de escravidão no Brasil.

E é para chamar a atenção para o problema que foi instituído o Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho, celebrado todo dia 27 de julho. O Parlamento goiano tem atuado no enfrentamento dessas questões com a realização de audiências, debates e a criação de leis que protegem o trabalhador. Um exemplo, é um projeto de lei em tramitação na Casa, de autoria da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT), que institui o selo “empresa sem assédio” para promoção da segurança e boas práticas no ambiente de trabalho.

Presidente da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, o deputado Gustavo Sebba (PSDB) ressalta que é necessário estar sempre preparando empresas e funcionários para novos desafios que vão surgindo, pois o mercado de trabalho muda constantemente. Como exemplo, cita a pandemia, que, segundo ele, revelou uma série de novas questões relacionadas ao mundo do labor, como o teletrabalho, o home office, modalidades que antes eram desconhecidas ou ignoradas.

“As pessoas costumam passar pelo menos um terço do dia em ambiente de trabalho, o que dá uma dimensão da importância que o trabalho tem e revela o quanto é necessário discutir segurança e saúde em tais ambientes”, salienta.

De acordo com Gustavo Sebba, a busca por um ambiente de trabalho mais seguro e mais saudável passa pelo diálogo e intercâmbio de vivências. Por isso, é fundamental a capacitação de funcionários em relação ao tema e o empenho do empregador para garantir o melhor ambiente de trabalho.

“Como esse é um debate que está nascendo agora, estamos longe da fórmula do sucesso, mas o direito, a medicina e demais cursos de saúde e gestão têm avançado na busca por respostas, principalmente replicando experiências bem sucedidas”, aponta Sebba.

O médico acredita, ainda, que os parlamentares da Casa de Leis precisam estar atentos para provocar o Executivo a promover políticas públicas que estimulem um trabalho mais seguro e saudável, tanto para servidores públicos, uma vez que o Estado é um grande empregador, quanto para o setor privado. “Um Estado negligente nesse sentido vai ser, eventualmente, prejudicado de diversas formas, seja onerando o sistema público de saúde ou até mesmo perdendo receitas por consequência da baixa produção de riqueza”, disse.

 Projetos

Em 2017, foi sancionada a Lei nº 19.745, que institui o Dia Estadual do Profissional de Segurança do Trabalho, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de novembro. A lei é oriunda do projeto nº 3289/16, do deputado Virmondes Cruvinel (União Brasil). O parlamentar alega que o profissional de segurança do trabalho tem uma grande responsabilidade com a promoção e preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores. Ele ressalta que desempenhar esse trabalho “exige um profundo conhecimento do que, efetivamente, significa integridade física e saúde, assim como de tudo aquilo que possa afetá-los no ambiente de trabalho ou fora dele”.

Para ele, saúde e doença são geralmente associadas apenas à medicina. “Devemos enfatizar que para termos presença de saúde e, por via de consequência, ausência de doença, temos que, primordialmente, possuir um ambiente de trabalho sadio, o que torna imperiosa a presença do exercício profissional dos  engenheiros da área de segurança do trabalho”, concluiu.

Outro projeto é de autoria do deputado Paulo Trabalho (PL), protocolado com o nº 3505/20, que visa proteger a integridade dos profissionais da saúde e da segurança pública, diariamente expostos ao novo coronavírus (covid-19). Se a proposta for aprovada, fica determinado que a morte ou redução da capacidade laboral, decorrentes do contágio pela covid-19, serão consideradas como acidente de trabalho para os profissionais de saúde e da segurança pública.  “Como todos sabem, esses trabalhadores não foram inseridos nas medidas que visam o isolamento social, devido ao serviço que prestam à sociedade, sendo os mais expostos ao risco de contaminação pelo novo coronavírus, bem como ao risco de morte”, destaca o deputado.

De acordo com o parlamentar, o projeto de lei tem como objetivo, também, poupar o tempo e minimizar a angústia das famílias que precisariam comprovar que o fato foi ocasionado no ato de serviço ou acidente de trabalho, garantindo, assim, os direitos previdenciários, financeiros e trabalhistas inerentes aos riscos da profissão.

Já o deputado Bruno Peixoto (UB) é o autor do projeto de lei n° 4952/19, o qual prevê que em todas as obras e serviços públicos realizados ou contratadas pela administração pública direta e indireta do Estado deverá ser afixada, em local visível ao público, placa contendo os dados de identificação dos profissionais responsáveis: engenheiro de segurança do trabalho e técnico de segurança do trabalho.

De acordo com a proposta, a placa não só tem o objetivo de identificar os profissionais responsáveis pelas questões que envolvem a segurança e higiene do trabalho nas obras e serviços contratados pela administração pública, como também sinalizar para a sociedade que as obras realizadas pelo Estado estão sob a supervisão, utilizando-se de métodos científicos e de conjunto de medidas que visam a prevenção e a diminuição dos riscos de acidentes do trabalho, tanto no interior da obra quanto no seu entorno.

Dessa forma, a prevenção de acidentes proporciona um ambiente mais seguro, saudável e produtivo para a empresa e para o Estado, especialmente para o Sistema Único de Saúde (SUS), que suporta os custos dos acidentes e doença do trabalho. Nesse caso, a fixação de placas informativas é mais uma contribuição na diminuição de riscos de acidentes e na melhoria contínua das condições do trabalho.

Empresa sem assédio

Além dessas proposituras, foi recebida pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) a proposta nº 1537/22, de autoria da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT), cujo objetivo é instituir o selo “empresa sem assédio” para promoção da segurança e boas práticas no ambiente de trabalho. Para efeito, as práticas de assédio compreendidas no texto são as mesmas estabelecidas pelo artigo 215-A e 216 do Código Penal e as práticas de assédio moral definidas pelo Ministério Público do Trabalho e demais órgãos reguladores.

Para receber o selo, a empresa deverá designar uma autoridade interna específica responsável por coordenar e elaborar o código de ética e conduta da empresa – ou revisá-lo, incluindo novos itens ou conceitos relacionados ao assédio. Também terá a missão de dar ampla divulgação ao material produzido por intermédio de treinamentos e campanhas institucionais e publicação do material no website da empresa. 

Para justificar a iniciativa, a deputada entendeu que o assédio é um tipo de violência e causa constrangimento e humilhação para a vítima. Ela ressalta que tais condutas podem ser praticadas pelos supervisores ou colegas e “visam inferiorizar, isolar e desestabilizar mentalmente o trabalhador, muita das vezes gerando consequências psicológicas e profissionais desastrosas tanto para o empregado quanto para a empresa”, afirma.

A deputada reitera valores estabelecidos na Constituição Federal e na Declaração Universal de Direitos Humanos onde a dignidade de uma pessoa deve ser preservada no local de trabalho. A matéria foi entregue à CCJ e distribuída ao deputado Talles Barreto (UB) para relatar. Se receber aval positivo, a matéria volta para duas votações em Plenário.

Legislação

A data de 27 de julho foi instituída a partir da criação das portarias nº 3236, que institui o Plano Nacional de Valorização do Trabalhador, e a portaria nº 3237, que tornou obrigatório os serviços de medicina do trabalho e engenharia de segurança do trabalho em empresas com um ou mais empregados, do Ministério do Trabalho. Ambas foram publicadas no dia 27 de julho de 1972, dia que se tornou um marco nas medidas de prevenção.

Com a criação do Ministério do Trabalho, em novembro de 1930, surgiram órgãos regulamentadores voltados ao interesse do trabalhador. Somente no ano de 1972, com a regulamentação da formação técnica em segurança e medicina do trabalho, foi quando se deu o marco oficial da luta contra acidentes de trabalho.

Segundo o Ministério da Saúde, a instituição da data comemorativa de 27 de julho tem o objetivo de alertar empregados, empregadores, governos e sociedade civil para a importância de práticas que reduzam o número de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, promovam um ambiente seguro e práticas saudáveis em todos os setores produtivos.

No serviço ou no trajeto

De acordo com o Ministério da Saúde, acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o serviço ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, acarretando a perda ou redução da capacidade para o trabalho e, em último caso, a morte. Além disso, as doenças ocupacionais podem ser enquadradas nessa categoria.

Os acidentes podem ser causados por fatores naturais ou por falta de medidas de proteção. Por isso, é fundamental o uso correto de equipamentos de segurança, a realização de exames médicos periódicos e a implantação do Plano de Prevenção de Riscos Ambientais, entre outros.

Para os profissionais de saúde, é ainda mais importante evitar os acidentes de trabalho. A conscientização dos profissionais e o esforço para aplicar medidas de segurança coletivas e individuais são as melhores medidas de prevenção.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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