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Preservação do meio ambiente pode virar desconto no bolso
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Beneficiários do Plano de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (Pró-Rural) que comprovarem ações de preservação ou recuperação do meio ambiente podem obter redução de até 80% nas taxas do licenciamento ambiental.
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Os critérios de pontuação foram definidos por meio de portaria conjunta assinada pelos secretários do Meio Ambiente (Sema), Sarney Filho, e de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri), Cândido Teles de Araújo. O documento regulamenta o Decreto nº 21.500, de 11 de setembro de 2000.
De acordo com o titular da Sema, a portaria regulamenta a lei que cria o Pró-Rural e prevê, no Artigo 14, a concessão de incentivos de natureza ambiental aos produtores rurais que implementem ações com vistas à sustentabilidade.
“Essa portaria era muito aguardada pelo setor. Quem vai a campo conferir a aplicação das boas práticas é a Emater [Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do DF]. As práticas previstas incluem, por exemplo, técnicas do Plano Agricultura de Baixo Carbono (Plano ABC). Agora, a portaria conjunta regulamenta de forma definitiva essas regras, com o estabelecimento de parâmetros e critérios”, afirma.
As reduções de até 80% serão aplicáveis desde que o agricultor adote boas práticas de produção, relacionadas ao manejo das águas, de resíduos, proteção à saúde e manejo do solo e plantas.
Em relação às microbacias hidrográficas, serão consideradas a promoção de manejo de resíduos sólidos, solo e planta, saúde do trabalhador e das águas – este último item foi acrescentado à proposta de regulamentação pela Sema.
“Isso é bom para o produtor e bom para o Distrito Federal, porque incentiva que as pessoas venham produzir e gerar emprego e renda aqui no DF”, avalia Cândido Teles de Araújo. “É um conjunto de esforços, uma vontade do governo de fazer as pessoas felizes também no campo”.
Ainda conforme a portaria, a redução nos preços do licenciamento ambiental será proporcional ao número de pontos alcançados, de acordo com o número de ações identificadas no laudo emitido pela Emater, considerando os critérios apontados.
“Para a pontuação, serão consideradas apenas as ações que sejam aplicáveis à propriedade, de forma proporcional, considerando variáveis como itens aplicáveis, total de redução possível e itens cumpridos”, explica Sarney Filho.
A Emater fica autorizada a emitir laudos técnicos atestando o cumprimento dos requisitos dispostos na portaria conjunta, para fins da redução no preço do licenciamento ambiental. Os laudos serão acompanhados de relatório técnico e descritivo.
*Com informações da Secretaria do Meio Ambiente
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