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Nacional

Prefeitura do Rio recorre contra liminar que amplia horário de comércio até 20h

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Bares aglomerados no Rio de Janeiro
Ana Paula Lima/Arquivo Pessoal

Bares aglomerados no Rio de Janeiro

A Prefeitura do Rio de Janeiro , por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), recorreu neste sábado (06), contra a liminar que ampliou horário de bares e restaurantes até às 20h. A ideia é voltar à decisão inicial do decreto 48.573, que restringia o funcionamento dos estabelecimentos entre 6h e 17h, com capacidade máxima de 40%.

O pedido se baseia em relatórios técnicos da Vigilância em Saúde e a Secretaria de Ordem Pública, que detectaram os horários em que ocorrem a maior parte das infrações e que expõe a população ao risco de infecção pelo coronavírus , com aumento do número de casos.

“Como a Prefeitura ressaltou desde sexta-feira (5), a decisão de recorrer foi motivada pelo entendimento de que o fechamento a partir das 20h é insuficiente. De acordo com a Vigilância em Saúde e a Secretaria de Ordem Pública, o horário das 17h, que consta no decreto, foi estabelecido a partir de orientação técnica para diminuir a circulação de pessoas, evitar aglomeração e garantir o distanciamento social. Somente este ano, das 284 infrações sanitárias, mais de 87% foram realizadas no período noturno, evidenciando este ser o horário com mais pontos de aglomeração e descumprimento das regras por parte da população. A Secretaria Municipal de Saúde constatou na quinta-feira um aumento de 16% dos casos de atendimento de síndrome gripal e síndrome respiratória aguda grave nas unidades de urgência e emergência da cidade, o que reforça a necessidade de maior rigor nas medidas de proteção à vida”, diz trecho da nota.

A decisão inicial da Prefeitura começou a valer na última sexta-feira (05). Mas no fim da tarde, por volta das 18h30, com comércio já fechado pelo primeiro decreto, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes Seccional do Rio (Abrasel-RJ) conseguiu uma liminar para que os estabelecimentos seguissem as mesmas regras de shoppings centers, academias e salões de beleza.

No seu pedido, a Abrasel-RJ argumentou que a prefeitura teria dado “tratamento diferenciado aos demais setores de atividades econômicas com atendimento ao público, de que são exemplos os shopping centers, academias de ginástica, salões de beleza, que foram autorizados a funcionar de 6h às 20h”, enquanto os bares e restaurantes, no mesmo decreto, publicado na quinta e com validade a partir desta sexta, deveriam fechar às 17h.

A associação disse ainda que a prefeitura não apresentou dados técnicos que justificassem a diferença de horários entre as atividades. O pleito era pelo funcionamento de 6h às 22h, ou em horário diário dividido em dois turnos, entre 9h e 15h e depois entre 17h e 22h.

Ao acatar a decisão, a juíza Roseli Nalin afirmou que o judiciário não deve ferir a prerrogativa do executivo de elaborar políticas públicas, mas que decretos dessa natureza devem ser embasados por “critério técnico”. Por isso, ela decidiu que, enquanto o município não apresentar esses dados, é necessário simetria no tratamento. A juíza afirmou ainda que os boletins recentes mostram uma situação no Rio melhor que a observada no resto do país.

“Ontem tivemos um aumento de 16% nos atendimentos nas redes de urgência e emergência da cidade relacionados a Covid-19. Reparem como esse número ia caindo, estacionou e voltou a subir. Esse número não tem nada a ver com internações ou óbitos. Trata-se, no entanto, de uma variável importante. É para essas unidades que as pessoas se dirigem com os primeiros sintomas. A rede municipal segue com vagas e sem fila de espera. É assim que queremos deixar. E esse dado ajuda muito nisso. Quanto menos as pessoas circularem, menos transmissão de vírus. Não é o caso de fechar tudo, mas sim de restringir algumas aglomerações. Aqui decisões são tomadas com base em dados. Não no que eu acho ou penso. Claro, que se soma a esse dado o que está acontecendo em outros lugares no Brasil e a circulação de novas variantes”, escreveu no Instagram o prefeito do Rio, Eduardo Paes , quando a liminar começou a funcionar.

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