Polícia
Prefeito de Bom Jardim de Goiás pode ter candidatura cassada
Willian Gregório foi condenado por distribuição de bonés, adesivaço e campanha extemporânea. TRE manteve condenação e indica possibilidade de cassação
O atual prefeito de Bom Jardim de Goiás e candidato à reeleição, Willian Gregório (UB) foi condenado pela Justiça Eleitoral a uma multa de R$ 10.000,00 por distribuição de brindes e campanha eleitoral extemporânea. O Tribunal Regional Eleitoral negou provimento ao recurso e manteve a condenação, possibilitando pedido de cassação de sua candidatura.
Segundo representação endossada pelo Ministério Público Eleitoral de Bom Jardim de Goiás ainda em maio desse ano, antes do início da campanha eleitoral Willian Gregório distribuiu bonés com a escrita “WG ESSE É DAQUI” e promoveu adesivaço em veículos com o seu possível número de registro de candidatura.
O juiz Rafael Machado de Souza, da 39ª Zona Eleitoral, frisou que o prefeito Willian Gregório participou do adesivaço como evento político antes do período eleitoral, que isso foi “fato público e notório na cidade, amplamente comentado pelos cidadãos, inclusive nas redes sociais”, para considerar verdadeiras as provas juntadas.
O magistrado observou ainda que “qualquer ato de propaganda eleitoral praticado antes da data prevista em lei e que extrapola os parâmetros estabelecidos pela legislação eleitoral de regência é irregular, ainda que os meios utilizados sejam considerados lícitos no período permitido”.
“Ora, a condição de pré-candidato de Willian Gregório Neto é incontroversa. Por outra, a realização de passeatas e aglomerações com uso de músicas, bonés e carro de som, além de adesivaços são condutas típicas de campanha eleitoral” anotou o juiz na sentença, para atestar que o prefeito fez uso indevido de meios políticos para se promover de forma indevida e ilegal.
A juíza do Tribunal Regional Eleitoral Ludmilla Rocha Cunha Ribeiro relembrou em seu voto que, no conjunto da obra, a conduta do prefeito Willian Gregório praticada no dia 10/05/2024, em local estratégico e de grande circulação, ostenta evidente caráter de antecipação da propaganda eleitoral, porquanto buscava de modo ostensivo e prematuro, alavancar sua potencial candidatura no pleito” que acontecerá no próximo dia 6 de outubro.
Ao final ela negou provimento ao recurso do prefeito Willian Gregório. De acordo com advogados eleitoralistas decisão abre possibilidade para que seja cassada a candidatura de Willian Gregório à reeleição.
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