Geral
Portaria desobriga empregador de cadastrar PPP no eSocial em 2022
O Diário Oficial da União desta sexta-feira (18) publicou a Portaria 334/22 que desobriga empresas, até o fim deste ano, de informar os eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) no eSocial – sistema informatizado da administração pública. Com a norma, não haverá aplicação de multas no âmbito do Ministério do Trabalho para as empresas que não fizerem a declaração em meio digital.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, a mudança pretende dar segurança jurídica a todas as empresas na implantação do chamado PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – em meio eletrônico, além de garantir o tempo necessário para adaptação a essa nova forma de elaboração do documento. A implantação do PPP exclusivamente em meio eletrônico está programada para 1º de janeiro de 2023.
“Nós vamos dar mais este ano para que as empresas possam se preparar, principalmente as micro e pequenas empresas. Fica assegurado que, até 1º de janeiro de 2023, nada muda em relação à emissão do PPP. Ele continua sendo feito em papel da mesma forma que é feito hoje, sem qualquer mudança nas regras atualmente vigentes”, garantiu o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni.
Adequações necessárias
Pela portaria, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá promover as adequações necessárias no PPP para que o documento possa estar disponível em meio eletrônico no dia de início da sua obrigatoriedade, garantindo que o trabalhador possa acessar diretamente suas informações nos canais digitais do instituto, evitando a necessidade de que o empregador tenha que emitir o documento em papel.
Com a mudança, a expectativa do governo federal é que o PPP eletrônico aumente a segurança jurídica para as empresas e reduza a judicialização do benefício da aposentadoria especial. Entre as vantagens da implementação por meio eletrônico estão a informatização de processos, que atualmente são manuais no âmbito da Administração Pública, mais segurança na guarda das informações e melhora na qualidade das informações disponíveis para a fiscalização.
Histórico
O Perfil Profissiográfico Previdenciário passou a ser exigido pela Previdência Social para a comprovação do tempo sujeito a condições especiais de trabalho a partir de janeiro de 2004, em meio físico (papel). Em junho de 2020, a previsão do PPP em meio eletrônico foi incorporada ao Regulamento da Previdência Social (RPS) .
Edição: Kleber Sampaio
-
Edição Digital7 dias atrás
Edição 5899
-
Edição Digital4 dias atrás
Edição 5902
-
Edição Digital5 dias atrás
Edição 5901
-
Geral5 dias atrás
Virmondes Cruvinel propõe obrigação de escolas comunicarem casos de gravidez em menores de 14 anos
-
Edição Digital6 dias atrás
Edição 5900
-
Turismo5 dias atrás
Torneios de pesca esportiva movimentam economia goiana
-
Destaque3 dias atrás
Turismo: Goiás lidera e alcança 1º lugar no Centro-Oeste
-
Entretenimento5 dias atrás
Júnior & Cézar lançam o clipe de “Devolve” e celebram o sucesso do DVD “Simplesmente”
Você precisa estar logado para postar um comentário Entrar