Política
Plenário deve apreciar nos próximos dias veto a projeto que beneficia pessoas com deficiência auditiva em concursos
O chefe do Executivo estadual decidiu vetar integralmente projeto de autoria parlamentar aprovado no plenário da Casa que permite às pessoas com deficiência auditiva unilateral concorrer a vagas reservadas aos deficientes em concurso público para investidura em cargo ou emprego público. Para tanto enviou para apreciação dos deputados o projeto de nº 10721/22, que apresenta as razões do veto, atualmente em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
A matéria aprovada na Alego altera a Lei nº 14.715/04, a qual “regulamenta o inciso IX do art. 92 da Constituição Estadual, que dispõe sobre a reserva de porcentual dos cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência, e define os critérios de sua admissão. O objetivo é garantir que as pessoas com deficiência auditiva unilateral, não passível de correção, possa concorrer às vagas reservadas aos deficientes em concurso público para investidura em cargo ou emprego público.
No ofício enviado à Casa, o governador explica que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recomendou o veto por inconstitucionalidade formal e material. De acordo com o parecer da PGE, o projeto do Legislativo apontou que o assunto da proposta pertence ao campo da competência legislativa concorrente, nos termos do inciso XIV do art. 24 da Constituição federal.
“A proposição especificou, além disso, que é competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios cuidar da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência, consoante o inciso 11 do art. 23 da Constituição federal. “Nesse contexto, cabe à União editar as normas gerais e aos estados e ao Distrito Federal suplementá-Ias de forma a não contrariar as prescrições da lei nacional, conforme previsto nos parágrafos do art. 24 da Constituição federal”.
Conforme a PGE, a matéria aprovada é incompatível com a Lei federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência e dá outras providências, e o seu regulamento, o Decreto federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
“A proposta é inconstitucional por considerar deficiência auditiva a unilateral não passível de correção e, com isso, contrariar o inciso 11 do art. 4º do Decreto federal nº 3.298, de 1999. Este considera deficiência auditiva somente a bilateral”, especificou a PGE em seu parecer.
Fonte: Assembleia Legislativa de GO
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