Política
Plenário derruba veto e garante oferta de serviços de odontologia em unidades de terapia intensiva
Também foi derrubado, com 32 votos contrários e, apenas, três favoráveis, o veto integral dado pela Governadoria ao autógrafo de lei nº 44, de 23 de março de 2022, que dispõe sobre a disponibilização de serviços de odontologia nas unidades de saúde estaduais. A proposta vetada é oriunda do projeto nº 1817/19, de autoria do deputado Talles Barreto (União Brasil) e o veto derrubado foi protocolado sob o nº nº 1747/22.
Com a derrubada, realizada em votação única e secreta, a matéria volta para o governador Ronaldo Caiado (UB) para promulgação do autógrafo de lei vetado. Com isso, o serviço público estadual de saúde ficará obrigado a disponibilizar os serviços de odontologia nas unidades de saúde em que há internação de pacientes. Além disso, a proposta prevê que as unidades de terapia intensiva passem a contar com cirurgião-dentista para o tratamento bucal e o acompanhamento especializado dos pacientes.
Razões para o veto
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recomendou o veto jurídico total à proposta. “Seu objeto, de acordo com a PGE, interfere na organização administrativa e nas atribuições do Poder Executivo, especificamente, em órgãos vinculados à Secretaria de Estado da Saúde (SES). Portanto, há afronta à reserva de iniciativa do chefe desse Poder”, afirma o órgão.
A SES também foi desfavorável à matéria, com base no pronunciamento da Gerência de Atenção Secundária, que destaca que as unidades hospitalares estaduais já possuem cirurgiões-dentistas e eles realizam o acompanhamento dos pacientes internados em unidades de terapia intensiva para colaborar na diminuição das infecções sistêmicas de ordem bucal e na melhoria dos serviços assistenciais ofertados aos pacientes.
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