Política
Plenário aprova Novo Regime Fiscal e LDO em definitivo
Foi realizado no fim da tarde dessa quarta-feira, 30, a sessão extraordinária híbrida com o intuito de finalizar os trabalhos legislativos do primeiro semestre de 2021. Conduzida pelo presidente da Casa, deputado Lissauer Vieira (PSB), a sessão aprovou, durante a apreciação da Ordem do Dia, 16 projetos de lei, sendo: sete da Governadoria do Estado, em segunda fase de discussão e votação; um, também do Executivo e fase única de apreciação; cinco de deputados estaduais em fase final de tramitação e outros dois em primeira fase e mais uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) em segundo turno.
Com 38 votos, sendo 28 favoráveis e 10 contrários, foi aprovada, em segundo turno, pelo Plenário da Assembleia Legislativa, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 5487/21. Durante a discussão da matéria, vários deputados se revezaram na tribuna, de forma presencial ou remota.
Votaram contra a PEC do Teto de Gastos os deputados Alysson Lima (Solidariedade), Antônio Gomide (PT), Cláudio Meirelles (PTC), Delegada Adriana Accorsi (PT), Delegado Eduardo Prado (DC), Delegado Humberto Teófilo (PSL), Gustavo Sebba (PSDB), Helio de Sousa (PSDB), Karlos Cabral (PDT), Lêda Borges (PSDB).
A propositura da Governadoria, altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição do Estado de Goiás com o objetivo de revisar o Novo Regime Fiscal (NRF) [Teto de Gastos], instituído pela Emenda Constitucional nº 54, de 2 de junho de 2017, para adequá-lo à Lei Complementar Federal nº 178, de 13 de janeiro de 2021, e, assim, cumprir as exigências para o ingresso do estado de Goiás no Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
De acordo com a proposta, fica instituído, a partir do exercício de 2022 e com vigência até 31 de dezembro de 2031, o Novo Regime Fiscal, do qual tratam os artigos 41 a 46 deste ADCT, ao qual se sujeitam o Poder Executivo, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário, os Tribunais de Contas, o Ministério Público, a Defensoria Pública, as respectivas administrações diretas, os fundos, as autarquias, as fundações e as empresas estatais dependentes.
Durante as discussões, o deputado Mycllyn Carreiro (PRTB) declarou seu voto favorável. “Vejo muitos deputados falando em concurso público, mas isso só pode ser feito se o Estado tiver equilíbrio fiscal. Sendo assim, esses deputados devem trabalhar para que o Estado recupere suas finanças”, argumentou o parlamentar.
O deputado Henrique Arantes (MDB) também declarou voto favorável ao processo e voltou a confirmar sua intenção de contribuir com a aprovação da proposição. “Acima de tudo acho que o importante o estado ter condições de investir, independente de governo. É um sacrifício necessário para fazer o estado crescer”, defendeu o emedebista. O parlamentar lembrou, ainda, que em 2017 quando integrava a base do governo passado, ele também votou favorável ao projeto da primeira PEC do Teto de Gastos.
Já o deputado Delegado Humberto Teófilo (PSL) foi à tribuna para reafirmar seu voto contrário “Tenho vários motivos para votar contra esse texto. A PEC do Teto dos Gastos diz uma coisa e a LDO diz outra. Estamos preocupados com o cidadão goiano e votamos contra, justamente para defendê-lo”, disse o parlamentar.
Também, o deputado Antônio Gomide (PT) afirmou ser contra a matéria principalmente por conta dos dados apresentados à Casa de Leis pela secretária de Economia de Goiás, Cristiane Schmidt. “A secretária de Economia, Cristiane Schmidt, disse que nesses últimos 12 meses a Receita Corrente Líquida do Estado aumentou 15%. Isso significa R$ 28 bilhões nestes últimos 12 meses. O resultado orçamentário superavitário nesse primeiro quadrimestre de 2021 chega a um aumento de 189%”, elucidou.
Ao final, o deputado Helio de Sousa (PSDB) ressaltou que Goiás é um Estado emergente e não necessita aderir ao Plano de Recuperação Fiscal. “Goiás é um Estado que a arrecadação de 2019 foi melhor do que a de 2018. Com a pandemia, a de 2020 foi melhor que a de 2019 e a deste ano também vai ser melhor”, frisou.
LDO
Ainda durante a sessão extraordinária de hoje, os parlamentares aprovaram, em votação definitiva, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2022. A matéria nº 5100/21, de iniciativa da Governadoria, é o instrumento usado pelo Governo estadual para estabelecer as principais diretrizes e metas da administração pública, principalmente, como base para a elaboração do orçamento.
A LDO apresenta as metas e prioridades da administração pública estadual, a estrutura e a organização dos orçamentos, as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais. Além disso, viabiliza-se o acompanhamento da evolução dos gastos e dos riscos fiscais durante a execução da Lei Orçamentária Anual. Para tanto, observa-se o Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal (PAF), previsto na Lei Federal nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e também o disposto nas Leis Complementares Federais nº 101, de 4 de maio de 2000, e nº 156, de 28 de dezembro de 2016.
De acordo com a Secretaria de Estado da Economia, em resumo, a LDO 2022 tem, entre os seus objetivos, o de informar aos autores da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2022 quais são as metas de resultado primário e nominal a serem perseguidas durante a elaboração da mesma, bem como os mecanismos de monitoramento e de ajuste que serão utilizados durante sua execução.
A matéria recebeu 24 votos favoráveis dos deputados Álvaro Guimarães, Chico KGL , Dr Antonio, Iso Moreira e Tião Caroço pelo DEM; Francisco Oliveira, Helio de Sousa, Lêda Borges, Talles Barreto, pelo PSDB; Bruno Peixoto, Henrique Arantes e Humberto Aidar, pelo MDB; Rubens Marques, Vinícius Cirqueira pelo Pros; Amilton Filho pelo SD; Coronel Adailton pelo Progressistas; Charles Bento e Maycllyn Carreiro, pelo PRTB; e Wilde Cambão, PSD; Antônio Gomide, pelo PT; Amauri Ribeiro, pelo Patriotas; Lissauer Vieira, pelo PSB; Henrique Cesar, pelo PTC e Jeferson Rodrigues, pelo Republicanos. As manifestações contrárias foram dos deputados Alysson Lima (Solidariedade), Cláudio Meirelles (PTC), Delegado Eduardo Prado (DC), Delegado Humberto Teófilo (PSL), Gustavo Sebba (PSDB) e Major Araújo (PSL). Agora, a LDO segue para a sanção do governador.
Projetos do Executivo
Outro projeto da Governadoria aprovado em segunda fase é o de nº 5893/21, o qual altera a Lei n° 19.092, de 6 de novembro de 2015, que autoriza a alienação, mediante doação onerosa, de imóvel de propriedade do Estado de Goiás. De acordo com a nova redação do art. 2º, o imóvel, que, como encargo, visava exclusivamente a construção do Centro Executivo Municipal, passa a ser destinado à nova unidade de saúde.
O projeto trata do bem de raiz doado ao município de Catalão, situado no loteamento Vila Chaud, composto de 25 lotes. Conforme as justificativas do prefeito da cidade, Catalão caracteriza-se como polo econômico e de saúde, de grande relevância regional para os municípios da região Sudeste do estado. A matéria foi aprovada com 29 votos favoráveis e nenhum votos contrários.
Ainda do Executivo, também em primeira fase, foi aprovado o projeto de lei nº 5988/21. A matéria, acatada com 23 votos favoráveis e oito contrários, tem a finalidade de autorizar a transferência de duas áreas situadas em Anápolis à Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego).
Votaram contra a proposição os seguintes parlamentares: Alysson Lima (Solidariedade), Cláudio Meirelles (PTC), Delegada Adriana Accorsi (PT), Delegado Humberto Teófilo (PSL), Delegado Eduardo Prado (DC), Lêda Borges (PSDB), Major Araújo (PSL) e Talles Barreto (PSDB).
Os imóveis, um avaliado em R$ 141 milhões e, o outro, em R$ 25,4 milhões, serão destinados ao aporte, ao aumento ou à integralização do capital social da Codego. O objetivo é viabilizar a execução das atividades previstas em seu Estatuto Social e a participação em formas associativas ou contratuais definidas em lei ou em práticas usuais de mercado.
“Destaca-se, entre as atividades estatutárias da companhia, a promoção do desenvolvimento econômico, que se notabiliza pela implantação da Plataforma Logística Multimodal de Anápolis, para a expansão de empreendimentos e a instalação de novas empresas em seu Distrito Agroindustrial (Daia). Portanto, a transferência gera ganhos socioeconômicos relevantes ao Estado, além de efeitos socialmente duradouros e de destacado interesse público’’, defende o Executivo estadual, na proposição.
Conforme justificativa do texto encaminhado ao Legislativo goiano, a iniciativa recebeu manifestação favorável da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços (SIC) e da Secretaria de Estado da Administração (Sead). Dentre as considerações feitas pela SIC, está a possibilidade de criação de mais postos de trabalho em momento de grave crise econômica causada pelos efeitos da pandemia de covid-19.
Outros projetos aprovados:
Em segunda fase de discussão e votação
Processo nº 5895/21 – Governadoria do Estado – Altera as leis que tratam sobre as normas gerais para licenciamento ambiental de Goiás, bem como sobre o quadro permanente de pessoal e o plano de cargos e remuneração dos servidores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
Processo nº 5891/21 – Governadoria do Estado – Autoriza o Governo estadual a adquirir, por doação onerosa do município de Trindade, um imóvel urbano, com área de 4 mil m². Na matéria encaminhada à Assembleia Legislativa, o Governo propõe que o imóvel, avaliado em R$ 251.341,20, seja destinado à construção da sede da 16ª Delegacia Regional de Polícia Civil (DRPC), com suas delegacias especializadas. Ainda conforme a propositura, o donatário deverá aprovar o projeto de construção em até dois anos e concluir a implantação em até três anos da efetiva doação.
Processo nº 5892/21 – Governadoria do Estado – Altera a Lei 11.651 de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE). A propositura, solicitada pela Secretaria de Estado da Economia, tem o objetivo de incluir no Anexo VIII do CTE, a farinha de trigo ou a mistura de trigo com centeio entre as mercadorias sujeitas à antecipação do imposto sem encerramento da tributação.
Processo nº 5962/21 – Governadoria do Estado – Cria, na Secretaria de Estado da Retomada, fundo rotativo no valor de R$ 50 mil, destinado a cobrir as despesas de materiais de consumo e expediente, reparo, manutenção e conservação de móveis, máquinas, aparelhos, equipamentos, veículos e imóveis, comunicação em geral, festividades e homenagens, participação em exposições, congressos e conferências,
Processo 1333/20 – Deputado Amilton Filho – Declara de utilidade pública a Associação SOS Animais Seliane Santos, com sede no município de Anápolis
Processo 2501/19 – Deputado Júlio Pina – Dispõe sobre os Colégios Estaduais da Polícia Militar do Estado de Goiás (Cepmgs), define percentual mínimo de vagas para matrículas de filhos e dependentes de policiais e bombeiros militares e dá outras providências
Processo 0822/19 – Deputado Henrique Arantes – Dispõe sobre o pagamento de forma parcelada do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Processo 3974/19 – Deputado Antônio Gomide – Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de reservatórios de captação de água pluvial para as unidades habitacionais do Estado de Goiás.
Processo 2020/19 – Deputado Amauri Ribeiro – Dispõe sobre a Política Estadual de Castração Itinerante de cães e gatos de rua e domésticos.
Em primeira fase de discussão e votação
Processo 7111/19 – Deputado Delegado Eduardo Prado – Declara utilidade pública a Associação dos Barqueiros de Aruanã, com sede no município de Aruanã.
Processo 5766/21 – Deputado Coronel Adailton – Dispõe sobre a alteração da Lei 15.949, de 29 de dezembro de 2006, que versa sobre a ajuda de custo, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública (SSP-GO), especificamente no que concerne à ajuda de custo AC-4, concedida aos militares estaduais.
Fase de discussão e votação única nominal
Processo 5957/21 – Governador do Estado de Goiás – Indica os nomes de Flávio Roberto de Castro e outros, para compor o Conselho Estadual de Educação, na condição de membros titulares e suplentes; e Maria do Rosário Cassimiro e Marcos Elias Moreira para recondução, na condição de membros titulares.
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