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Plano de saúde não pode recusar cliente por estar endividado
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma decisão que pode ter impacto nas práticas das operadoras de planos de saúde. A Terceira Turma do STJ, em julgamento no final do ano passado, determinou que as seguradoras não podem recusar a assinatura de contrato com clientes sob a justificativa de que estes possuem o nome negativado em serviços de proteção de crédito e cadastro de inadimplentes, por débito anterior ao pedido de contratação.
A decisão foi resultado de um caso envolvendo a Unimed dos Vales de Taquari e Rio Pardo, no Rio Grande do Sul, que foi obrigada, por maioria de votos, a firmar contrato com uma cliente. O ministro Moura Ribeiro, que teve o entendimento prevalecente, argumentou que negar o direito à contratação de serviços essenciais, como a prestação de assistência à saúde, com base na negativação do nome, viola a dignidade da pessoa e é incompatível com os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Ribeiro destacou que o Código Civil estabelece que a liberdade de contratação está limitada pela função social do contrato, algo que vai além da vontade das partes envolvidas. Em seu voto, o ministro ressaltou que o motivo da negativação do nome não é conhecido e que o temor de futura inadimplência não é justificativa para a recusa de contratação.
“O fato de o consumidor registrar negativação passada não significa que vá também deixar de pagar aquisições futuras”, afirmou Ribeiro. Ele enfatizou que a contratação de serviços essenciais deve ser vista sob o prisma da função social que desempenha na comunidade, não apenas como uma questão individualista ou de utilidade para o contratante.
No entanto, a relatora do tema, ministra Nancy Andrighy, ficou vencida no caso. Para ela, as regras que regem a contratação de planos de saúde não preveem a “obrigação de a operadora contratar com quem apresenta restrição de crédito, evidenciando possível incapacidade financeira para arcar com a contraprestação devida”.
A decisão do STJ pode ter implicações no setor de planos de saúde, abrindo precedentes para casos similares e reforçando a proteção dos consumidores contra práticas discriminatórias no processo de contratação.
Com informações da Agência Brasil
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