Search
Close this search box.
Search
Close this search box.

Geral

Plano de saúde não pode recusar cliente por estar endividado

Publicado

em

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma decisão que pode ter impacto nas práticas das operadoras de planos de saúde. A Terceira Turma do STJ, em julgamento no final do ano passado, determinou que as seguradoras não podem recusar a assinatura de contrato com clientes sob a justificativa de que estes possuem o nome negativado em serviços de proteção de crédito e cadastro de inadimplentes, por débito anterior ao pedido de contratação.

A decisão foi resultado de um caso envolvendo a Unimed dos Vales de Taquari e Rio Pardo, no Rio Grande do Sul, que foi obrigada, por maioria de votos, a firmar contrato com uma cliente. O ministro Moura Ribeiro, que teve o entendimento prevalecente, argumentou que negar o direito à contratação de serviços essenciais, como a prestação de assistência à saúde, com base na negativação do nome, viola a dignidade da pessoa e é incompatível com os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Ribeiro destacou que o Código Civil estabelece que a liberdade de contratação está limitada pela função social do contrato, algo que vai além da vontade das partes envolvidas. Em seu voto, o ministro ressaltou que o motivo da negativação do nome não é conhecido e que o temor de futura inadimplência não é justificativa para a recusa de contratação.

“O fato de o consumidor registrar negativação passada não significa que vá também deixar de pagar aquisições futuras”, afirmou Ribeiro. Ele enfatizou que a contratação de serviços essenciais deve ser vista sob o prisma da função social que desempenha na comunidade, não apenas como uma questão individualista ou de utilidade para o contratante.

No entanto, a relatora do tema, ministra Nancy Andrighy, ficou vencida no caso. Para ela, as regras que regem a contratação de planos de saúde não preveem a “obrigação de a operadora contratar com quem apresenta restrição de crédito, evidenciando possível incapacidade financeira para arcar com a contraprestação devida”.

A decisão do STJ pode ter implicações no setor de planos de saúde, abrindo precedentes para casos similares e reforçando a proteção dos consumidores contra práticas discriminatórias no processo de contratação.

Com informações da Agência Brasil

Publicidade
Clique para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Entrar

Deixe um Comentário

CIDADES

PLANTÃO POLICIAL

POLÍTICA

ECONOMIA

MAIS LIDAS DA SEMANA