Política
PEC dos aposentados e pensionistas é aprovada em 2º turno
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC), protocolada com o nº 8606/21, foi apreciada em segundo turno na tarde desta quinta-feira, 16. Oriunda do Poder Executivo, a PEC altera o parágrafo 4º-A do artigo 101 da Constituição Estadual no que diz respeito à contribuição previdenciária de servidores estaduais e municipais já aposentados, bem como de pensionistas.
Colocado em votação, o projeto foi aprovado com 32 manifestações favoráveis e dois votos contrários, dos deputados Helio de Sousa e Lêda Borges, ambos do PSDB. A emenda constitucional segue, agora, para ser promulgada pela Mesa Diretora.
A mudança consiste em fazer com que a contribuição de 14,25% passe a incidir apenas sobre os proventos de aposentadoria e de pensões que superem o valor de R$ 3 mil. Atualmente, o percentual do desconto é calculado sobre todo o benefício.
Nas etapas de discussões e encaminhamentos de votos, que seguiram as regras de proporcionalidade descritas no Regimento Interno da Casa, vários deputados de oposição explicaram que votariam favoráveis, apesar de discordarem do valor da alíquota e do limite mínimo de R$ 3 mil para incidência do desconto.
Detalhes da proposta
Segundo consta no texto da matéria, o novo plano de custeio proposto não vai provocar desequilíbrio financeiro-atuarial em virtude da manutenção da situação superavitária do Fundo Previdenciário. “No entanto, haverá a necessidade de novos aportes do Tesouro Estadual para a cobertura da insuficiência do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)”, pondera a Governadoria. Segundo o documento, a projeção da renúncia de receita anual será, em média, de R$ 90.896.923,20.
A proposta também admite a possibilidade de que, em caso de futuro déficit atuarial no RPPS, a contribuição volte a incidir sobre valores acima do salário mínimo.
Dessa forma, o ente estadual e os entes municipais poderão optar, em caso de déficit atuarial, pela adoção da medida prevista no parágrafo 1º-A do art. 149 da Constituição Federal ou do parágrafo 4º-A do art. 101 da Constituição Estadual. “Assim, a proposta atua como medida contra o engessamento da matéria tributária pela Constituição Estadual, porque faculta ao legislador comum estabelecer faixa de isenção de acordo com a realidade conjuntural que se buscar amparar.”
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