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Patrimônio Público: MP requer, em cumprimento de sentença, que Demae de Caldas Novas convoque aprovado em concurso

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O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas, promoveu o cumprimento de sentença homologatória de acordo celebrado com o Departamento Municipal de Água e Esgoto de Caldas Novas (Demae). O acordo foi homologado (reconhecido) pela Justiça e a autarquia se comprometeu a nomear, dar posse e exercício dos candidatos aprovados em concurso público até 28 de maio de 2018, bem como concluir, até 10 de dezembro de 2017, o remanejamento de todos os servidores em desvio de função, sob pena de pagamento de multa de R$ 30 mil por servidor em desvio encontrado após a data.

De acordo com o promotor de Justiça Vinícius de Castro Borges, a autarquia descumpriu o acordo ao nomear, em 5 de janeiro deste ano, um servidor para o cargo de assessoria de informática, mas exercendo as funções de diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e de técnico de informática. Desta forma, o Demae fez a nomeação em detrimento de um aprovado no concurso público realizado para o cargo.

Segundo Vinícius de Castro Borges, ao realizar a nomeação para o cargo de assessor de informática, para exercer atribuições que se confundem com as do técnico em informática, o Demae demonstrou a necessidade do serviço e o seu provimento de forma irregular, por pessoa que não se submeteu a concurso público, para desempenhar funções típicas de cargo efetivo. Ao agir desta forma, a autarquia afrontou a ordem jurídica vigente e a moralidade administrativa, afirmou o promotor de Justiça.

Confirmação

O atual diretor-presidente do Demae, Rafael Marra e Silva, segundo o MP-GO, confirmou o desvio de função, pois o servidor nomeado acumula duas funções, já que exerce e executa todas as tarefas relacionadas ao cargo de técnico de informática e de diretor de Departamento de Tecnologia da Informação. Para o promotor de Justiça, o diretor-presidente confirmou o descumprimento do acordo celebrado com o MP-GO e a violação à regra constitucional de ingresso na administração pública mediante concurso público, conforme definido no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.

O MP-GO requereu que o Demae seja obrigado a cumprir a obrigação de fazer estipulada no acordo, para convocar, nomear e empossar, no prazo máximo de 15 dias, o candidato aprovado no cargo de técnico de informática, bem como todos os eventuais aprovados dentro do número de vagas ainda remanescentes e mesmo fora do número de vagas, se houver servidor em desvio exercendo funções afetas a cargo efetivo, objeto do concurso. A autarquia também deverá comprovar a exoneração do servidor nomeado para o cargo de técnico de informática e de todos os outros servidores que estejam ocupando cargo comissionado com atribuições de cargo efetivo objeto do concurso, sob pena de execução da multa de R$ 30 mil, mais a aplicação de multa diária de R$ 1 mil até o implemento da decisão. O valor deverá ser cobrado solidariamente da autarquia e do diretor-presidente, que é o responsável direto pelo cumprimento da ordem.

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