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Parceria para serviços de lavanderia em hospitais públicos
O Governo do Distrito Federal (GDF) vai conceder o serviço de lavanderia das unidades hospitalares da rede pública de saúde para a iniciativa privada. Nesta quinta-feira (18), foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) para que a rede de lavanderia em 13 unidades hospitalares, além do Hospital de Base e do Hospital de Santa Maria, seja administrada por um parceiro do governo.
Nos próximos 30 dias, as empresas interessadas no PMI devem entregar os requerimentos de autorização para realização dos estudos junto à Secretaria de Projetos Especiais (Sepe).
Com a concessão, o governo espera melhorias como a manutenção da uniformidade, padrão de higiene, boa apresentação pessoal, prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, redução do risco de infecções hospitalares, economia no consumo de água, entre outros.
“Com a concretização dessa parceria, a Secretaria de Saúde entregará um serviço de lavanderia moderno e de qualidade para os usuários do SUS. Vamos oferecer mais conforto aos servidores e pacientes internados nas unidades da nossa rede, obedecendo às normas sanitárias vigentes, no que diz respeito à limpeza e ao controle de infecções”, garante o secretário de Saúde, Manoel Pafiadache.
A necessidade de conceder o serviço à iniciativa privada foi apontada em estudo técnico elaborado pela Diretoria de Apoio Operacional, vinculada à Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde, e discutida junto com o Conselho Gestor de Parcerias Públicas do governo em agosto deste ano.
“A unidade de processamento de roupa hospitalar é um segmento da prestação de serviços de saúde, que requer empenho contínuo de todos os envolvidos. A concessão deste serviço traz benefícios e permite a manutenção do foco da Secretaria de Saúde na qualidade de atendimento aos usuários, evitando possíveis problemas operacionais inerentes à lavanderia”, acrescenta o secretário de Projetos Especiais, Roberto Vanderlei de Andrade.
O tempo de contratação e valores a serem investidos serão apresentados após a conclusão dos estudos. Entretanto, o tempo da concessão não poderá ser inferior a cinco anos, nem superior a 35 anos, incluindo eventual prorrogação.
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