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Obrigatoriedade de lacre inviolável em entrega de alimentos delivery é aprovada em 1ª votação

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Foi aprovado, em primeira votação, o projeto de lei de nº 5545/19, que dispõe sobre a utilização de lacre inviolável nas embalagens de alimentos entregue em domicílio no estado de Goiás. A propositura é de autoria do deputado Cláudio Meirelles (PL). 

Segundo a matéria, as pizzarias, restaurantes, lanchonetes, quiosques e demais estabelecimentos que fazem entrega de alimentos para consumo imediato ficam obrigadas a usar lacres invioláveis, que quando removidos deixam evidências de sua violação, em suas embalagens. O objetivo é oferecer maior segurança para os consumidores que utilizam os serviços de entrega ‘delivery’, que geralmente são acionados por telefone, aplicativos, com possível contaminação por pessoas que não participam do processo de produção do alimento.

O projeto especifica que o lacre de proteção deverá conter cortes de segurança que impossibilitam sua remoção sem que seja desfigurada em vários pedaços, além de ser resistente a água, álcool e outros solventes. Meirelles ressalta que cidades de Curitiba e São Paulo, desde ano de 2010, já possuem leis e regulamentos que disciplinam o uso de lacre ou selo de segurança nas embalagens de alimentos para entrega em domicílio. Assim, Goiás não deveria ficar de fora. Dessa forma, o alimento ou bebida que tiver o lacre rompido, deverá ser inutilizado pelo estabelecimento logo após a devolução pelo consumidor, e não poderá ser reaproveitado. A empresa que descumprir essa lei estará sujeita a multa de R$ 500 reais por embalagem não lacrada, além de suspensão temporária da atividade.

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Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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