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Novas regras reforçam serviços prestados pela Casa Abrigo
O Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (22) traz uma boa notícia para as mulheres vítimas de violência que precisam do acolhimento e do apoio do Estado. Foi sancionada a Lei nº 6.910, de 21 de julho de 2021, que dispõe sobre o acompanhamento e a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, no Distrito Federal, após encerrado do período de passagem dela pela Casa Abrigo, equipamento da Secretaria da Mulher.
“A proposta é criar um vínculo com a mulher atendida na Casa Abrigo. Não queremos que ela se perca no caminho. Isso vai ser um diferencial no nosso trabalho” Ericka Filippelli, secretária da Mulher
Justamente para atender o que determina o projeto de lei, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito do Feminicídio, a Secretaria da Mulher adotou recentemente uma série de medidas para unificar e fortalecer os serviços de acolhimento e atendimento oferecidos pela Casa Abrigo. Por isso, criou a Portaria nº 62, de junho de 2021, que estabelece novas diretrizes e normatiza os serviços do equipamento.
Isso significa que, a partir de agora, é obrigatório o cumprimento normatizado de diversas etapas do atendimento da vítima, desde o ingresso à unidade até o encaminhamento dela para serviços e benefícios socioassistenciais, bem como o acesso a políticas públicas às quais ela tem direito após deixar a moradia temporária oferecida pelo governo.
“A proposta é criar um vínculo com a mulher atendida na Casa Abrigo. Não queremos que ela se perca no caminho. Vamos proporcionar, até mesmo, um primeiro encontro entre essa mulher e a chefia do equipamento para o qual ela está sendo encaminhada. Isso vai ser um diferencial no nosso trabalho”, argumenta a secretária da Mulher, Ericka Filippelli.
Novas regras
Antes, ao serem acolhidas na Casa Abrigo, as mulheres passavam por acolhimento e encaminhamento, de certa forma, aleatórios. Até então, o atendimento não era homogêneo e não havia um protocolo específico para traçar o caminho a ser percorrido pelas abrigadas durante a passagem pelo equipamento.
“O que muda com a padronização é que as vítimas vão conhecer e passar, obrigatoriamente, por todas as etapas de atendimento da Casa Abrigo, como a avaliação psicológica e orientação jurídica. Com esse protocolo, aumentamos a efetividade do nosso serviço”, acrescenta a secretária da mulher.
A Portaria n° 62 define, inclusive, a equipe necessária à realização do plantão na Casa Abrigo. Ela deverá ser composta por diversos profissionais, como especialista em assistência social, psicólogo, técnico em assistência social, agente social e cuidador social, além dos chefes de núcleos de recepção e acolhimento.
“Ser acolhida na Casa foi bom porque, pelo menos, lá a gente fica protegida e depois, quando sai, já está bem-preparada e consegue ficar mais tranquila”Ana Maria Neves
O mesmo documento ainda lista as competências da Casa Abrigo estabelecidas no regimento interno da Secretaria da Mulher. Entre essas, destacam-se “promover atendimento multidisciplinar e humanizado às acolhidas e seus dependentes e realizar articulação com a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) em relação ao ingresso na Casa Abrigo” e “manter articulação com a rede de serviços socioassistenciais, saúde, educação e outros, governamentais ou não, com o objetivo de ampliar e fortalecer a rede e a utilização desses serviços; promover articulações com a rede de proteção e atendimento para garantia de direitos e proteção integral”.
Com a obrigatoriedade de padronização do equipamento, a Secretaria da Mulher vai facilitar as articulações com a rede de proteção e atendimento para garantia de direitos e a proteção integral das mulheres vítimas de violência, por meio dos serviços oferecidos por outros órgãos do governo.
“Quando a mulher sai da Casa Abrigo, vai existir um cuidado para que ela passe pelos outros equipamentos da Secretaria da Mulher e pelos nossos programas de capacitação oferecidos pelo Empreende Mais Mulher, por exemplo, ou que participe dos nossos cursos on-line”, enfatiza Ericka Filippelli. “Também vamos garantir um monitoramento mais efetivo, após os três meses, para que ela continue mantendo um apoio psicossocial e tenha acesso às demais políticas públicas voltadas ao enfrentamento à violência de gênero.”
A porta de entrada
A Casa Abrigo é um espaço de garantia de defesa e proteção de mulheres vítimas de violência doméstica e sexual, em risco de morte, e de seus dependentes. A unidade oferece atendimento psicológico, jurídico, pedagógico e de assistência social.
O ingresso no espaço é feito por meio de encaminhamento da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), demais delegacias, pela Casa da Mulher Brasileira ou por ordem judicial. O endereço da casa é mantido em sigilo por motivos de segurança. A pessoa acolhida pode permanecer no abrigo por até 90 dias corridos, prorrogáveis a partir de avaliação da equipe multidisciplinar.
Ana Maria Neves foi acolhida na Casa Abrigo e reconhece que o apoio que teve foi fundamental para refazer a vida. “Ser acolhida na Casa foi bom porque, pelo menos, lá a gente fica protegida e depois, quando sai, já está bem-preparada e consegue ficar mais tranquila”, analisa.
Programa Acolher
A padronização dentro da Casa Abrigo faz parte de um projeto maior, dentro do programa Acolher – que, lançado em junho pela Secretaria da Mulher, vai determinar as diretrizes de todos os equipamentos.
O Acolher se propõe a determinar os objetivos gerais e específicos, além dos princípios sobre como devem ser os encaminhamentos, de cada um dos equipamentos da secretaria voltados ao atendimento e acolhimento às vítimas de violência. O programa vai definir também como tudo isso deve ser feito de forma integrada.
O documento instituiu, ainda, a obrigatoriedade da integração dos serviços oferecidos pelas unidades do Centro Especializado de Atendimento às Mulheres (Ceam) e do Núcleo de Atendimento à Família e aos Autores de Violência Doméstica (Nafadv), além do Espaço Empreende Mais Mulher e da Casa da Mulher Brasileira.
*Com informações da Secretaria da Mulher
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