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Nova lei obriga bares e restaurantes a oferecer cardápios físicos

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A Lei Estadual nº 22.517, de autoria do deputado Veter Martins (PRD), exige que bares, lanchonetes, restaurantes e similares disponibilizem cardápios físicos, visando garantir maior conforto e comodidade aos clientes, especialmente àqueles que enfrentam dificuldades com o uso de tecnologias.

O projeto de lei, originalmente apresentado como nº 400/23, destaca a necessidade de considerar a realidade de idosos e pessoas com deficiência visual, que enfrentam maiores desafios ao acessar cardápios virtuais. Segundo o deputado Veter Martins, a disseminação dos cardápios digitais trouxe consigo dificuldades de acesso para esse público específico, que muitas vezes depende de auxílio para utilizar dispositivos eletrônicos.

Um dos pontos ressaltados na justificativa do projeto é a dependência de conexão à internet e bateria nos celulares dos clientes para acessar os cardápios virtuais. Em situações em que o cliente não tem seu aparelho, este está descarregado ou sem sinal, a falta de um cardápio físico poderia resultar em inconvenientes para informar as opções de consumo aos clientes.

A nova legislação busca, portanto, assegurar que todos os consumidores, independentemente de sua idade ou capacidade visual, tenham acesso fácil e direto às opções oferecidas pelos estabelecimentos, sem depender exclusivamente da tecnologia.

A Lei Estadual nº 22.517 já está em vigor, e os estabelecimentos afetados devem adequar-se às novas exigências para garantir o cumprimento das normas legais. A implementação dessa medida visa não apenas atender às necessidades específicas de alguns grupos de clientes, mas também promover a inclusão e a acessibilidade nos espaços gastronômicos do estado de Goiás.

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