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Mudanças no CTB ampliam uso da “cadeirinha”
Uma das novidades dentre as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, que entraram em vigor no dia 12 de abril, é a ampliação do uso dos dispositivos de retenção para o transporte de crianças de até 10 anos. A legislação anterior exigia o uso da “cadeirinha” até os 7 anos e meio. Quem não cumprir as novas regras estará cometendo infração de trânsito gravíssima, passível de multa, 7 pontos na habilitação e retenção do veículo até que o problema seja sanado.
Os responsáveis devem ficar atentos. Não basta usar qualquer “cadeirinha”: o equipamento deve ser adequado à idade, ao peso e à altura. Da saída da maternidade até um ano, a criança deve utilizar, obrigatoriamente, o “Bebê Conforto”. Pequenos entre um e quatro anos de idade devem ser transportados em “cadeirinhas”.
A partir dos quatro anos até que completem 10 anos e tenham 1,45 m de altura, as crianças devem ser transportadas em assentos de elevação, devidamente instalados no banco traseiro do veículo e protegidas pelo cinto de segurança afivelado. Cada modelo de dispositivo deve ser instalado conforme a recomendação do fabricante.
A legislação também sofreu alteração no que se refere ao transporte de crianças em motocicletas. Os pequenos de 7 anos e meio não podem mais ser transportados em garupa. Somente crianças a partir dos 10 anos de idade poderão ser conduzidas em motos. Para isso, devem estar com roupa e capacete adequados de forma a aumentar sua proteção.
Vidas em risco
De acordo com a ONG Criança Segura, os acidentes de trânsito são a principal causa de morte acidental entre crianças de até 14 anos de idade no Brasil. Todos os dias, três crianças nesta faixa etária perdem a vida e outras 29 são hospitalizadas em razão desses acidentes. Dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) apontam que, se instalada corretamente e de acordo com o peso da criança, o uso da cadeirinha diminui em até 70% o risco de morte em acidentes de trânsito.
Apesar de ser a única forma segura de transportar crianças, o uso da cadeirinha ainda é ignorado por muitos goianos. No ano passado, 6.553 condutores foram flagrados ao transportar crianças de forma inadequada. Neste ano, de janeiro a abril, já foram 2.123 flagrantes dessa natureza.
Fonte: Detran – Governo de Goiás
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