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MPGO recomenda suspensão de edital de concurso público em Aparecida de Goiânia

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Recomendação é motivada por evidências de irregularidades no edital referente ao concurso público que visa preencher 6.064 vagas em cargos de níveis fundamental, médio, técnico e superior na administração municipal

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 18ª Promotoria de Justiça da comarca, recomendou ao prefeito de Aparecida de Goiânia, Vilmar Mariano da Silva, a suspensão imediata do Edital nº 3/2024. A recomendação é motivada por evidências de irregularidades no edital referente ao concurso público que visa preencher 6.064 vagas em cargos de níveis fundamental, médio, técnico e superior na administração municipal. A suspensão deve ser mantida até a conclusão da investigação do MPGO sobre as ilegalidades identificadas.

O concurso, organizado pelo Instituto de Acesso à Educação, Capacitação Profissional e Desenvolvimento Humano (Instituto Access), é supervisionado por uma Comissão Especial criada pela Portaria Intersecretarial nº 1/2024. Ele tem como objetivo atender diversas secretarias municipais e órgãos da administração direta e indireta, incluindo Administração, Assistência Social, Educação, Fazenda, Fisco, Meio Ambiente, Procon, Regulação e Saúde.

A recomendação foi emitida pela promotora de Justiça Suelena Carneiro Caetano Fernandes Jayme, após uma denúncia anônima que apontou irregularidades no edital. Em resposta, a promotoria iniciou uma investigação para verificar as alegações.

Entre as irregularidades mencionadas na denúncia, destaca-se a exigência de um curso de graduação em qualquer área para o cargo de auditor fiscal geral, o que contraria a Lei Complementar nº 212/2023, que exige qualificação específica em áreas como Postura, Defesa Ambiental, Defesa do Consumidor, Edificações, Loteamentos e Saúde Pública.

Outra falha identificada é a ausência de vagas específicas para a Vigilância Sanitária no edital, desconsiderando a necessidade de profissionais com formação superior em áreas de saúde, como Assistência Social, Ciências Biológicas, Ciências Biomédicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia e Terapia Ocupacional, conforme exigido por lei.

Adicionalmente, a denúncia alega que os conteúdos programáticos para o cargo de auditor fiscal municipal são considerados superficiais e não abordam a legislação relevante ao Sistema Único de Saúde (SUS) e à Vigilância Sanitária, o que compromete a avaliação da qualificação necessária para o cargo, de acordo com a Lei Complementar nº 212/2023.

O prefeito Vilmar Mariano da Silva tem um prazo de 24 horas para tomar as medidas necessárias para a suspensão do concurso. A promotoria também solicitou que o município apresente uma manifestação detalhada sobre cada uma das irregularidades mencionadas, com uma resposta escrita e documentação comprobatória no prazo de cinco dias, conforme estipulado pela Lei nº 7.347/85.

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