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MP e PC deflagram operação contra loteamentos clandestinos

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Foto e vídeo: reprodução PCGO

O Ministério Público de Goiás, por intermédio da Promotoria de Justiça de Vianópolis, e a Polícia Civil deflagraram na manhã de hoje (1º) a Operação Tavarina, com o objetivo de colher elementos de informação e de prova em investigação sobre a implantação de loteamentos clandestinos na zona rural dos municípios de Vianópolis e São Miguel do Passa Quatro. Foram cumpridos mandados de busca e apreensão em Goiânia e Senador Canedo e autorizado o bloqueio de R$ 11 milhões em bens e imóveis dos alvos da operação.

O promotor de Justiça Lucas César Costa Ferreira explicou que o alto valor bloqueado visa a assegurar o ressarcimento de vítimas, o pagamento de eventuais sanções penais e, principalmente, a reparação ao meio ambiente. Os mandados de busca e apreensão e o bloqueio dos recursos foram deferidos pelo Juízo de Vianópolis. Pela Polícia Civil, integrou a operação o delegado Bruno Barros. A Delegacia Estadual de Meio Ambiente (Dema) também atuou no suporte operacional.

As consequências geradas por esses empreendimentos são de diversas ordens: 

  1. a) ambiental, na medida em que a ação humana – edificações, desmatamento, criação de animais, fossas sépticas – nas áreas de preservação permanente impede a regeneração do solo e acelera outros processos de desnaturação da flora local;
  2. b) socioeconômica, uma vez que a desnaturação do módulo rural a partir de sua fragmentação (minifúndios) torna a terra improdutiva e, portanto, antieconômica; e
  3. c) patrimonial, haja vista que, como são irregulares, as terras não são passíveis de escrituração, implicando prejuízos tanto para adquirentes quanto para a administração pública municipal.

De acordo com o promotor, que coordena o Grupo Especial de Atuação no Parcelamento do Solo e Regularização Fundiária no âmbito do MPGO, “o desmembramento clandestino de imóveis rurais e instalação de empreendimentos de chácaras de lazer é uma prática criminosa observada em todo o Estado”.

Além de proibida pela legislação (artigo 65, do Estatuto da Terra), tal prática configura crime previsto no artigo 50, I e III, da Lei nº 6.766/79 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano). “Além disso, acaba por sacrificar, dia após dia, o potencial de uma das dez maiores economias brasileiras, que tem, no campo, um de seus maiores expoentes”, afirma Lucas Ferreira. (Texto: Assessoria de Comunicação Social do MPGO, a partir de informações da 1ª Promotoria de Justiça de Vianópolis)

 

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