Economia
Microempreendedor individual tem até fim do mês para pagar dívidas
![](https://gazetadoestado.com.br/wp-content/uploads/sites/5/infocoweb/2021/08/11/thumbnail-for-338159.jpg)
Os microempreendedores individuais (MEI) que estão devendo impostos poderão regularizar suas dívidas até o final deste mês. A situação pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento, que deve ser feito até o dia 31 de agosto de 2021, informa a Receita Federal.
A Receita lembra que tanto a emissão do DAS para pagamento, quanto a realização do parcelamento, pode ser efetuada diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.
A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na Justiça com juros e outros encargos previstos em lei, alerta o Fisco.
Com a inscrição em dívida ativa, o MEI deixa de ser segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); tem o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; é excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, estados e municípios; tem dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.
Se o microempreendedor não realizar sua situação, o registro da dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos. A dívida relativa a Imposto Sobre Serviços (ISS) e/ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) será transferida ao município ou ao estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa municipal e/ou estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente da federação.
Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Essa opção também permite a geração do DAS para pagamento.
A Receita lembra que após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser feito em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do município ou estado responsável pelo tributo.
Ouça na Radioagência Nacional:
Edição: Graça Adjuto
-
Meio Ambiente28/06/2024
Pantanal: 85% dos incêndios ocorrem em terras privadas, diz Marina
-
Ministério Público28/06/2024
Justiça determina repasse mensal de recursos para manutenção de maternidades da capital
-
Economia28/06/2024
Lula sanciona taxação de compras internacionais de até 50 dólares
-
Saúde28/06/2024
Tocantins discute ações para evitar mortalidade materna e infantil no estado
-
Direitos Humanos29/06/2024
Dia do Orgulho LGBTQIA+: país tem longa história de luta por direitos
-
Meio Ambiente29/06/2024
Quase 1/4 do território brasileiro pegou fogo nos últimos 40 anos
-
Oportunidade28/06/2024
Autorizado concurso para 1,6 mil vagas na Polícia Penal
-
Cidades28/06/2024
PCGO e PCDF prendem no DF foragido por homicídio ocorrido em Caldas Novas