Search
Close this search box.
Search
Close this search box.

Geral

Metrologia Estadual alerta aos consumidores sobre cuidados na compra do material escolar

Publicado

em


Metrologia Estadual alerta aos consumidores sobre cuidados na compra do material escolar

19/01/2021 – Cejane Borges/Governo do Tocantins

O mês de janeiro marca o início do calendário letivo, seja na modalidade presencial para alguns alunos ou na on-line, por conta da pandemia. Independente de como será a retomada das aulas, é o momento em que cresce a busca por produtos de material escolar. A criançada fica animada com um mundo de cores e opções. Mas, é preciso estar atento. Material escolar de procedência duvidosa pode provocar riscos à saúde com a toxidade do produto.

Para orientar o consumidor, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO), órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), alerta aos pais e responsáveis sobre alguns cuidados que devem ser observados na aquisição das mercadorias. Dentre eles, é de fundamental importância que os produtos sejam certificados para evitar riscos desnecessários aos usuários.

O presidente da AEM, Rérison Castro, ressalta que o Selo de Identificação do Inmetro é o aval que o produto passou por testagem, foi avaliado em conformidade com a legislação metrológica e atende os requisitos previstos nos regulamentos para evitar acidentes e oferecer segurança à sociedade. Rérison reforça ainda que o consumidor deve priorizar a compra em estabelecimentos formais, que emitam a nota fiscal.

Atenção redobrada 

Os testes laboratoriais realizados pelo Inmetro visam observar requisitos como, por exemplo, a toxicidade de algumas substâncias, que eventualmente podem ser levadas à boca ou até mesmo inaladas e ingeridas, bem como as bordas cortantes e as pontas perigosas dos objetos. Todos os testes visam o uso com segurança do material escolar.

Fazem parte da gama de produtos analisados 25 artigos escolares que devem ostentar o Selo Inmetro: apontador; borracha e ponteira de borracha; caneta esferográfica/roller/gel; caneta hidrográfica (hidrocor); giz de cera; lápis (preto ou grafite); lápis de cor; lapiseira; marcador de texto; cola (líquida ou sólida); corretor adesivo; corretor em tinta; compasso; curva francesa; esquadro; normógrafo; régua; transferidor; estojo; massa de modelar; massa plástica; merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios; pasta com aba elástica; tesoura de ponta redonda; tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).

É importante ressaltar que os itens vendidos por plataformas digitais também devem exibir o selo do Inmetro. Na ausência dele, não efetive a compra.

Dicas importantes

O Selo deve ser afixado na embalagem ou diretamente no produto; no caso de material vendido a granel, como lápis, borrachas, apontadores ou canetas, a embalagem expositora com o Selo do Inmetro deve estar próxima ao produto; não compre artigos escolares em comércio informal, pois não há garantia de procedência e tais produtos podem não atender às condições mínimas de segurança; guarde a nota fiscal do produto: ela é sua comprovação de origem do produto e recebê-la é seu direito como consumidor. Caso encontre produtos sem o Selo no mercado formal, faça sua denúncia à ouvidoria da AEM: (63) 3218-2076 – whatsapp. Já em casos de acidentes de consumo envolvendo um artigo escolar ou qualquer outro produto ou serviço, faça o relato no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo – Sinmac (www.inmetro.gov.br/sinmac).

Quer saber mais?

Acesse o FAQ do Inmetro com as perguntas frequentes sobre o tema:  

https://www.gov.br/inmetro/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/avaliacao-da-conformidade/artigos-escolares/artigos-escolares

Edição: Caroline Spricigo

Fonte: Governo TO

Publicidade
Clique para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Entrar

Deixe um Comentário

CIDADES

PLANTÃO POLICIAL

POLÍTICA

ECONOMIA

MAIS LIDAS DA SEMANA