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Meio Ambiente orienta municípios sobre prazo de 30 dias para contestar ICMS Ecológico e impugnar IPM Provisório
Com o Edital nº 002/2022 do Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios no ICMS (CEIPM-ICMS), que torna públicos os valores adicionados e os índices percentuais de participação dos municípios (IPM Provisório) iniciou o prazo de 30 dias, para os municípios protocolarem a contestação da validação do ICMS Ecológico e a impugnação do Índice de Participação dos Municípios (IPM).
A vigência deste intervalo teve início a partir da publicação no Diário Oficial do Tocantins nº 6.117, da quarta-feira, 29 de junho. O procedimento de contestação deve ser registrado no Sistema Informatizado do ICMS Ecológico (Siseco) e a impugnação por escrito do IPM deve ser protocolada no CEIPM-ICMS, na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
De acordo com o edital, as impugnações referentes ao ICMS Ecológico devem constar nas Tábuas de Avaliação Qualitativa e serão julgadas improcedentes as que não se fizerem acompanhar dos documentos que lhe deram origem.
O acesso ao Siseco está disponível no endereço www.icmsecologico.to.gov.br. Para suporte no sistema, o interessado entrar em contato pelo e-mail [email protected] ou via WhatsApp no telefone (63) 99936-0696. O passo a passo do procedimento de contestação do ICMS Ecológico pode ser consultado no vídeo explicativo no link https://youtu.be/chRAf973YdU. Já as dúvidas sobre o processo de impugnação do IPM devem ser esclarecidas com a Sefaz.
Fonte: Governo TO
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