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Política

Matéria que obriga divulgação da Lei Maria da Penha nas escolas é sancionada pela Governadoria

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Agora é lei a instituição da “Política de Divulgação da Lei Maria da Penha nas Escolas”, com o objetivo de sensibilizar o público escolar sobre a Violência Doméstica e Familiar contra a mulher e divulgar a Lei Federal nº 11.340/2006. Trata-se da a Lei Estadual nº 21.202 (originalmente projeto de lei nº 1017/19, de autoria do deputado Virmondes Cruvinel (Cidadania). Foram apensados à matéria os projetos de lei 7118/216921/21 e 1001/20, de autoria dos deputados Delegado Eduardo Prado (DC), Bruno Peixoto (MDB) e Tião Caroço (DEM), respectivamente.

A lei implanta a “Política de Divulgação da Lei Maria da Penha nas Escolas” com ações educativas voltadas ao público escolar, contemplando, prioritariamente, alunos do ensino médio das unidades da Rede Pública Estadual, podendo, entretanto, ser realizado em escolas municipais e estabelecimentos particulares de ensino, mediante convênio prévio.

Pelo texto, a Secretaria de Cidadania do Estado de Goiás, em conjunto com a Secretaria de Estado da Educação, ficará responsável pela realização das atividades previstas nessa lei, devendo fazê-las de forma articulada com outros órgãos, podendo também firmar parcerias e convênios com outras instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas, e movimentos sociais, todos ligados às temáticas da Educação e dos Direitos Humanos.

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