Política

Matéria que dá maior eficiência na destinação de mercadorias apreendidas segue para sanção

Publicado

em


Tem aval do Plenário, em segunda e definitiva votação, durante sessão ordinária desta quarta-feira, 20, o projeto de lei nº  2448/20, do deputado Delegado Eduardo Prado (PL), que propõe alterar o artigo 147 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, relativa ao Código Tributário do Estado (CTE), no objetivo de tornar mais eficiente o processo de destinação das mercadorias apreendidas pela administração tributária. 

A matéria passa a determinar que a mercadoria não reclamada, no prazo de 60 dias, contados da data de sua apreensão, será considerada abandonada e caberá, a partir de então, ao delegado fiscal ou ao gerente de unidade da estrutura complementar à administração e destinação das mercadorias apreendidas sob sua jurisdição. A proposta de Eduardo Prado prevê, também, que não haverá incidência de tributos estaduais sobre o valor da alienação, mediante licitação, das mercadorias apreendidas que foram consideradas abandonadas. 

O parlamentar justifica sua iniciativa alegando que, atualmente, em virtude da falta de dispositivos específicos na Lei nº 11651/1991, os processos de alienação e doação de mercadorias esbarram em normas complementares desatualizadas, e que há excesso de centralização na tomada de decisões relacionadas à destinação de tais mercadorias. 

Ele expõe, ainda, que mercadorias que poderiam ser destinadas a entidades sem fins lucrativos ou a outros órgãos estaduais, ficam armazenadas por um período de tempo excessivo nos diversos depósitos da Secretaria de Economia, situados na Capital e interior do estado, ocorrendo, muitas das vezes, a deterioração e perda dos produtos armazenados. 

Com o aval definitivo da Assembleia Legislativa, a matéria está pronta para sanção do governador Ronaldo Caiado (UB). 

Você precisa estar logado para postar um comentário Entrar

Deixe um Comentário

Cancelar resposta

MAIS LIDAS DA SEMANA

Sair da versão mobile