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Política

Matéria que beneficia pessoas com deficiência vai para segunda votação

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Os deputados aprovaram, em primeira votação, na Ordem do Dia da sessão ordinária desta quinta-feira, 24, o projeto nº 8689/21, do deputado Karlos Cabral (PSB), que busca eliminar a necessidade de renovar laudos que atestam deficiências irreversíveis. A matéria segue agora para a segunda fase de discussão e votação dos deputados.

De acordo com o texto da matéria, o laudo médico pericial que ateste deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, de caráter irreversível terá validade por tempo indeterminado. Além disso, as requisições médicas para tratamento e acompanhamento das deficiências também terão validade por tempo indeterminado.

Cabral explica que se a deficiência da pessoa é irreversível, não há fundamento plausível para submetê-la a reexames periódicos. “Tornar o laudo médico pericial sem validade contribuirá muito na vida das pessoas com deficiência, bem como na de seus familiares, pois facilitará algumas situações do cotidiano, como matrícula em escolas, inscrições em concursos públicos e demais avaliações que exigem apresentação de laudo médico válido, além de outros direitos garantidos pela Constituição Federal que proporcionam o bem-estar pessoal, social e econômico”, afirmou.

Ele também sustenta que a concessão de laudo médico pericial com validade indeterminada também vai contribuir com a diminuição das filas para realização de exames e emissão de laudos, não só de quem é pessoa com deficiências irreversíveis, como também de pessoas em tratamento com deficiências temporárias.

“A imposição de atualização periódica do laudo médico trata-se de exigência injustificável que gera grande transtorno para as pessoas com deficiência e seus familiares, geralmente aqueles de baixa renda, habitantes de localidades distantes dos grandes centros urbanos e com dificuldades de acesso à avaliação pericial. Isso claramente se trata do que o Estatuto da Pessoa com Deficiência qualifica como barreira, em seu art. 3°, inciso IV, haja vista que tal situação não deixa de ser um obstáculo que limita – e até mesmo impede – que a pessoa com deficiência usufrua plenamente seus direitos”, disse, ainda, Karlos Cabral.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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