Política

Matéria de autoria de Bruno Peixoto visa incentivar a capacitação de servidores da área técnico-administrativa da UEG

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Servidores efetivos da área técnico-administrativa da Universidade Estadual de Goiás (UEG) poderão ter adicional de titulação incorporado a seus vencimentos básicos. O benefício passará a valer caso projeto sobre o tema, assinado pelo líder do Governo na Casa, o deputado Bruno Peixoto (UB), seja aprovado pelo Plenário da Alego, em duas fases de votação, e, em seguida, sancionado pelo governador Ronaldo Caiado (UB). 

Segundo o autor da matéria, a medida visa incentivar a qualificação e a capacitação do grupo ocupacional citado, conforme prevê a legislação que dispõe sobre a autonomia da UEG (Lei estadual nº 18.971/2015). Peixoto destaca que o incentivo leva em consideração a participação da categoria “na administração universitária, no desenvolvimento científico e tecnológico, e na transformação da realidade socioeconômica do estado de Goiás e do Brasil”.

Caso o projeto seja aprovado, o benefício será acrescido à norma que dispõe sobre o quadro permanente e o plano de cargos e remuneração dos trabalhadores contemplados (Lei 16.835, de 15 de Dezembro de 2009). “O projeto consiste em majorar o vencimento básico daqueles servidores que possuem formação acadêmica superior à exigida pelo cargo ocupado, em porcentagem diretamente proporcional ao grau de escolaridade”, explica o líder do Governo, ao justificar a matéria.

Bruno Peixoto informa, ainda, que o estabelecimento de adicional por titulação ou por escolaridade encontra precedente em outros planos de carreira do Executivo estadual. Segundo o parlamentar, o benefício já vem sendo adotado, por exemplo, na área ambiental, com os ocupantes dos cargos de assistente e analista. O legislador comenta que a regulamentação, em vigor desde 2017, serviu de inspiração para a presente proposta, que se encontra em tramitação nesta Casa legislativa, por meio do processo de  nº 10084/22. A matéria aguarda a conclusão do relatório por parte do deputado Wilde Cambão (PSD).

Valores

Os valores referentes ao adicional de titulação serão ajustados conforme o nível de escolaridade comprovada e incluem cinco especificidades. O percentual maior vai para quem comprovar título de doutorado, que passará a contar com acréscimo de 30% sobre seus vencimentos. Na sequência, vem os com títulos de mestrado, com 20% a mais. 

Na ponta das titulações relacionadas à pós-graduação, ficam os portadores de certificados de especialização lato sensu, com 10%. Aqui, é permitida a acumulação de até três certificações do gênero. 

Este último percentual também se aplica aos servidores de nível médio e fundamental com diploma de curso superior. E se estende, igualmente, aos de nível superior, com segunda graduação. Por fim, o valor de 7% será acrescido aos vencimentos dos ocupantes de nível fundamental que comprovarem conclusão de nível médio ou habilitação equivalente. 

Para fins de recebimento do benefício, só serão aceitos os diplomas e certificados emitidos por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação. O adicional será concedido até o limite máximo de 30% e integrará a remuneração do servidor para efeitos de férias e décimo terceiro salário. Também se aplica a licenças e afastamentos remunerados e aos servidores em situação de disponibilidade, sofrendo, o valor, em todos os casos, a incidência de contribuição previdenciária.

A incorporação se estende, igualmente, aos quadros de aposentadoria. Para este efeito, a medida exige que o servidor tenha gozado do benefício por um período mínimo de oito anos.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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