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Mais de 90% dos moradores de Itauçu estão satisfeitos

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A administração municipal em Itauçu, liderada pelo prefeito Cleyton Melo, tem obtido uma alta taxa de aprovação. Uma recente pesquisa conduzida pelo Instituto Gazeta de Pesquisas revelou que quase 80% dos entrevistados avaliaram a administração como regular, boa ou ótima.

 

Os resultados do levantamento também indicam que 91,6% dos entrevistados afirmaram estar satisfeitos ou muito satisfeitos em morar em Itauçu.

 

Diante dos números positivos, o iGape procurou a prefeitura municipal em busca dos motivos por trás da elevada aprovação dos moradores.  Em resposta, a prefeitura destacou uma série de serviços prestados aos habitantes, tais como:

 

Reforma da UBS João da Ambulância

Projeto Itauçu Sem Porteiras

Reinauguração Campo Vila Mutirão (LED)

Computadores para escolas

Aquisição de Patrola

Aquisição de micro-ônibus

Reforma da UBS de Ordália

Caminhões de Lixo

Pontes Revitalizadas

Ambulâncias Novas

Revitalização Clube

Bombeiro Mirim

Retroescavadeira Nova

Ginásio JK Revitalizado

Festa do Peão

Lâmpadas Led nas Ruas

Recuperação Estradas Rurais

Ônibus Escolar

Festival Gastronomia

Projeto Castração Canil

Dentre Outros

 

Além disso, o índice de aprovação do prefeito Cleyton Melo, apontado pela pesquisa, é de 68,3%.

 

METODOLOGIA

 

Os dados foram coletados em Itauçu em 16 de março de 2024, abrangendo entrevistas com moradores de 16 anos de idade ou mais. A seleção das pessoas entrevistadas seguiu quotas proporcionais às variáveis de sexo, faixas etárias, escolaridade e faixas de renda.

 

No total, foram realizadas 300 entrevistas, utilizando questionários estruturados de acordo com os objetivos da pesquisa.

 

Quanto ao intervalo de confiança, com um grau de confiabilidade de aproximadamente 95%, a margem de erro estimada para a amostra total é de 5,5 pontos percentuais para mais ou para menos, não sendo aplicável a cruzamentos ou filtragens de dados.

 

A pesquisa foi devidamente registrada no Tribunal Superior Eleitoral, sob o n.º GO-08946/2024.

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