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Política

Lei que revigora fundos rotativos na UEG é publicada no Diário Oficial

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Foi sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial a Lei Estadual nº 21.198 (originalmente projeto de lei  nº 8734/21), da Governadoria, que convalida e revigora fundos rotativos na Universidade Estadual de Goiás (UEG), no valor total de R$ 1.450.000,00.

A lei objetiva a adequação dos fundos rotativos em pauta à reorganização administrativa promovida na estrutura da UEG, conforme a Lei nº 20.748, de 17 de janeiro de 2021, e o Decreto nº 9.593, de 17 de janeiro de 2022. “Além disso, os valores dos fundos rotativos em vigor estão defasados. Eles foram fixados pela Lei nº 16.836, de 15 de dezembro de 2009, e não correspondem à realidade da universidade”, frisa o chefe do Executivo.

De acordo com a justificativa governamental, os fundos rotativos destinam-se a custear as despesas inadiáveis de pequena monta e pronto pagamento. Para complementar essa dotação, o art. 9º da lei prevê a autorização para a abertura, no corrente exercício, de crédito especial em favor da UEG, no valor de R$ 1,1 milhão. Esse valor será reduzido da dotação orçamentária, conforme o disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 1964.

Na época da tramitação da Alego, o governador enfatizou na argumentação da matéria que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) manifestou-se pela viabilidade jurídica da proposta. “Isso decorre de sua conformidade com a Lei Complementar nº 64, de 16 de dezembro de 2008. Assim, constam da propositura, em atenção às exigências da referenciada lei: I) a indicação da dotação orçamentária destinada à sua integralização; II) a finalidade dos fundos; III) a identificação do agente financeiro; e IV) a especificação das despesas que poderão ser pagas com os recursos”.

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