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Política

Lêda propõe política de acolhimento de jovens egressos de abrigos institucionais

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A deputada Lêda Borges (PSDB) apresentou à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o projeto nº 7653/21 que dispõe sobre o acolhimento de jovens adultos, com idade entre 18 e 21 anos, em abrigos institucionais.

Para justificar a matéria, a deputada expõe dados do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA) que aponta: mais de 29 mil crianças e adolescentes vivem em abrigos ou estabelecimentos mantidos por organizações governamentais.

A tucana afirma que é muito grave quando os jovens completam 18 anos e são desligados das instituições. “Ocorre que, com o desligamento das entidades de atendimento sem um investimento na capacitação profissional, esses jovens e adolescentes se tornam mais uma vez desamparados”, diz.

Lêda Borges pondera, ainda, que o Poder Legislativo não pode fechar os olhos para a situação dramática desses jovens, que já sofreram em demasia pala falta de um lar e que, segundo a deputada, seria injusto o estado abandoná-los em um momento tão crucial, quando atingem a vida adulta.

Na propositura, fica estabelecido o acolhimento de jovens entre 18 e 21 anos desde que estejam matriculados no ensino médio ou superior e tenham residido por três anos consecutivos em instituições de acolhimento, antes dos 18 anos. Além disso, ficam vetados os jovens com emprego fixo ou carteira de trabalho assinada.

A matéria também determina que o Poder Público deve celebrar contratos de locação e promover reformas e adaptações nos imóveis de abrigo institucional.

Capacitação profissional

Para promover a capacitação profissional inicial do jovem, fica instituído um programa específico e acesso a cursos técnicos profissionalizantes, fornecidos pela cooperação entre Poder Público e os serviços estaduais de aprendizagem. E, para inserir esses jovens no mercado, as empresas domiciliadas no estado que contratarem e mantiverem no quadro de funcionários os jovens egressos de entidades acolhedoras, receberão incentivos fiscais.

Por fim, a matéria estabelece, ainda, que os jovens, ao completarem 18 anos, vão receber um auxílio mensal por até três anos para que possam suprir uma nova moradia e ter condições de se manterem sozinhos.

A proposta está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, distribuída ao relator deputado Delegado Humberto Teófilo (PSL). 

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