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Justiça suspende aumento do preço de pedágio em Goiás

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ANTT autorizou, no começo de 2022, a concessionária Concebra aumentar tarifas de pedágio nas rodovias federais em até 168%

Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal de Goiás concedeu liminar para suspender o aumento da tarifa de pedágio nas rodovias federais sob concessão da Triunfo Concebra – BRs-060/153/262/DF/GO/MG, autorizado no começo do ano passado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O reajuste foi de mais de 100%, em alguns casos chegando a 168%.

Na decisão liminar, além de suspender, em até 72 horas, o reajuste do pedágio, a Justiça determinou que a concessionária apresente, em até 120 dias, relatórios de prestação dos serviços de manutenção, conservação, operação, monitoração e de execução dos investimentos essenciais assumidos no contrato de concessão, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia, em caso de descumprimento, a ser revertida ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos.

Após nove anos de concessão e apesar dos reajustes de tarifas de pedágios praticados, a concessionária não realizou nenhuma melhoria relevante na qualidade dos serviços prestados. “A má qualidade do serviço e a condição precária das rodovias são fatos notórios e a ocorrência de graves acidentes devido à precariedade do estado da pista é notícia corriqueira na imprensa local”, destacam os procuradores da República Mariane Guimarães e Helio Telho, autores da ação.

Além disso, a ANTT deverá fiscalizar, mensalmente, o cumprimento das obrigações assumidas pela concessionária e apresentar, também em 120 dias, parecer quanto à fidedignidade das informações prestadas nos relatórios da Concebra. A ação segue tramitando na 8ª Vara da Justiça Federal em Goiás. Da decisão liminar, cabe recurso.

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