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Justiça eleitoral nega pedido de candidato para censurar imprensa em Caldas Novas
A Justiça Eleitoral negou o pedido de censura feito pelo Diretório Municipal do PSDB, representado pelo candidato Evandro Magal (PSDB), contra o prefeito e candidato à reeleição, Kleber Marra (MDB), seu vice, Rodrigo Lima, e alguns veículos de comunicação locais, incluindo Alan Cassio (Rádio Tropical FM), Alison Maia (Educadora FM) e Hedson Arantes.
Além de tentar restringir a divulgação de informações, a ação liminar incluía pedidos de cassação de registro ou diploma dos candidatos, alegando abuso de poder econômico e político, aplicação de multa de 100 mil UFIR’s, fechamento de emissoras de rádio e suspensão de blogs. Em sua decisão, o juiz Flávio Pereira dos Santos Silva, da 7ª Zona Eleitoral, rejeitou os pedidos liminares.
Em sua sentença, ele destacou que “não há disseminação de desinformações e/ou propagação de conteúdo inverídico, pois as postagens limitaram-se ao conteúdo informacional, ínsitas ao Estado Democrático de Direito”.
O magistrado ainda afirmou que, “numa análise perfunctória, vislumbra-se que o representante busca censurar a livre manifestação de pensamento, especificamente posicionamentos pessoais”, e que “a interpretação que cada pessoa faz de determinada informação não pode ser confundida com desinformação ou fake news”.
A Justiça também reforçou que a proibição de publicidade institucional de atos, programas e obras da Administração Pública se limita ao trimestre que antecede as eleições.
Os advogados da defesa, Iani de Lima, Lucas Moraes e Leandro Rocha, comentaram que “a presente ação é uma clara tentativa de censurar a liberdade de expressão e de imprensa, com alegações falsas e infundadas contra o candidato, que estão sendo veementemente rechaçadas pela defesa para preservar as bases da democracia. A decisão liminar do magistrado está alinhada com o entendimento dos Tribunais Superiores”.
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