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Impugnada a candidatura de Evandro Magal
Justiça poderá negar registro para a chapa de Magal e Jamal porque presidente do partido do vice é ficha-suja. Cosme Ferreira dos Anjos foi secretário de Magal
A chapa do ex-prefeito de Caldas Novas, Evandro Magal (PSDB) poderá ser integralmente vetada de concorrer às eleições de outubro por determinação da Justiça Eleitoral. Uma ação de impugnação de registro de candidatura foi protocolada pelos diretórios do MDB, do PDT, PL, Partido Novo, União Brasil e PSD com fundamento em uma condenação do presidente do partido do vice de Magal, Jamal, que o impede de participar de qualquer atividade política e pública.
O vereador Everton Jamal (Everton Leandro Martins dos Santos), foi indicado pela convenção do seu partido, Agir, para compor a chapa com Evandro Magal e ser candidato a vice-prefeito. Ocorre que o presidente do Agir, Cosme Ferreira dos Anjos, que comandou a convenção e assinou a ata, está impossibilitado de exercer cargo ou função pública. O presidente do Agir 36 “possui, contra si, decisão transitada em julgado pelo TCM/GO (Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás), devido a irregularidades insanáveis, com imposição de multa à época que o mesmo fora gestor no Município de Caldas Novas”.
O site do Tribunal de Contas dos Municípios teve matéria publicada recentemente sobre Relação de Contas Julgadas Irregulares ao TRE-GO e nessa relação consta o nome do ex-secretário da fazenda e gestor do município de Caldas Novas Cosme Ferreira dos Anjos. Ele ocupou esses cargos justamente quando Magal era prefeito.
“Para economia processual, os subscritores levam anexo o acórdão irrecorrível sobre o Gestor Cosme Ferreira dos Anjos, que por si só já o leva a não poder sequer ser votado. Pois se candidato fosse, ou postulasse, não teria e nem possui capacidade de disputar eleição. Também muito menos poderia ter publicado Edital de Convenção Partidária, para escolha de candidaturas no município de Caldas Novas”, frisaram os partidos que assinaram a impugnação.
Há inúmeros julgados da Justiça Eleitoral que sustentam essa argumentação, como uma do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. “Aquele que se encontra com os direitos políticos suspensos deverá ter a filiação partidária suspensa por igual período, não poderá praticar atos privativos de filiado e não poderá exercer cargos de natureza política ou de direção dentro da agremiação partidária”. Assim, se Cosme Ferreira dos Anjos não pode sequer ser filiado ou candidato também não pode ser dirigente partidário. “A análise é simples: quem não pode o mais, que seria ser filiado e candidato, também não pode o menos, que é ser dirigente partidário”, comenta um advogado eleitoralista.
“Cosme Ferreira dos Anjos se encontrava, de fato, inelegível ao momento da convenção e, mais ainda, que o mesmo convocou, presidiu e conduziu todos os trabalhos convencionais, resulta imperioso reconhecer-se a nulidade da convenção e, por conseguinte, a ausência de ato indispensável ao registro de candidaturas”, frisaram.
A chapa, dessa maneira, fica “maculada, viciada” e deve ser comparada a uma árvore envenenada que produz frutos podres. Ou seja, deve ser nula a convenção que indicou Everton Jamal como candidato a vice-prefeito. Como a chapa é indivisível e carece de legitimidade, logo o candidato a prefeito também deverá ter sua candidatura negada.
“Cosme Ferreira dos Anjos se encontrava, de fato, inelegível ao momento da convenção e, mais ainda, que o mesmo convocou, presidiu e conduziu todos os trabalhos convencionais, resulta imperioso reconhecer-se a nulidade da convenção e, por conseguinte, a ausência de ato indispensável ao registro de candidaturas”, frisaram.
A ação foi distribuída para o juiz da 7ª Zona Eleitoral de Caldas Novas e terá prazo para decisão até a próxima semana.
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