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Governo do Tocantins sanciona lei que institui o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente

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O Governo do Tocantins sancionou a Lei nº 4.108 que institui o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Feca/TO), destinado à política de atendimento e aos programas de promoção, proteção e defesa deste público. O documento consta no Diário Oficial do Tocantins de sexta-feira, 6.

O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca/TO), vinculado à Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), será responsável por gerir, fixar critérios de utilização e o plano de aplicação dos recursos do Fundo.

“A atenção dispensada à Política de Proteção dos Direitos de Crianças e Adolescentes no Tocantins vem reforçar o papel do Governo na promoção e na garantia desses direitos, pautado na prioridade absoluta dos grupos vulneráveis como nossas crianças e adolescentes”, frisou o secretário da Seciju, Deusiano Amorim.

Já a presidente do Cedca, Julane Marise, frisou a importância do Fundo na prática. “O Cedca trabalhou com afinco para a instituição desse Fundo que capta recursos voltados à Política da Criança e do Adolescente no Tocantins. Temos grandes expectativas para avançarmos nas deliberações de programas, projetos e ações na área da infância e da adolescência por meio desses recursos exclusivos do Feca”, pontuou.

Aplicação dos recursos

A nova Lei regulamenta o Fundo, detalha o seu funcionamento, além de estabelecer a aplicação dos recursos em programas e projetos de pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; em programas e projetos de capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente em todo o Estado, entre outros.

Receitas

O Feca terá como receitas recursos públicos da União e do Estado; doações de pessoas físicas e jurídicas como bens materiais, imóveis ou recursos financeiros; contribuições de governos estrangeiros e de organismos internacionais; destinações de receitas dedutíveis do Imposto de Renda; resultado de aplicações no mercado financeiro e recursos provenientes de multas.

Fonte: Governo TO

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